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Tribunal nega super-salários denunciados pelo Sindijus

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O Tribunal de Justiça de Sergipe desmentiu que servidores e magistrados do Judiciário sergipano recebem salários e subsídios acima do teto constitucional. “Tal esclarecimento se faz necessário em virtude de o sindicato dos servidores daquele Poder (Sindijus) ter distribuído notícia falsa informando que 12 dos 13 desembargadores receberam ‘salários’ acima do teto do funcionalismo público no mês de abril/2020”, diz nota do Tribunal.

A verdade é que, segundo o TJ, o Sindicato publicou os valores da remuneração bruta dos desembargadores, induzindo a erro leitores e os veículos de comunicação que publicaram o release recebido. E o Tribunal de Justiça prossegue lamentando que o Sindijus, “mais uma vez, falte com a verdade, lançando notas com o intuito de atingir a integridade do TJSE e tumultuar esse período já tão complicado em razão da pandemia do coronavírus”.

A composição da remuneração

O Tribunal revela que a remuneração de desembargador é composta por subsídio, auxílio-saúde e abono de permanência, “ou seja, são as mesmas rubricas recebidas por servidor e que não foram atingidas pela redução. Ressalte-se, ainda, que os desembargadores que compõem a Mesa Diretiva fazem jus à devida gratificação de função e são atingidos pelo redutor, e, portanto não recebem acima do Teto Remuneratório. Da remuneração bruta, divulgada pelo Sindijus, são descontadas a Previdência Pública, o Imposto de Renda e a Retenção por Teto Constitucional”, explica o TJ.

De acordo com o Tribunal de Justiça, as medidas de contingenciamento adotadas por aquele Poder consideraram a crise financeira que o estado passa por conta da Covid-19 e tanto servidores quanto magistrados foram atingidos por elas. O TJ salienta que tão logo a situação financeira seja estabilizada, esses valores serão ressarcidos, conforme descrito na Portaria 28/2020.

Redução salarial negada

Não foram reduzidos salários, subsídios, auxílio saúde, além de outros direitos exclusivos de servidores, tais como adicional de qualificação e titulação, auxílio bolsa-estudo, gratificação de interiorização, adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como o abono de permanência, EC 41/2003, este último comum a servidores e magistrados, e, que de acordo com Resolução nº 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – não deve ser considerado no Abate Teto previsto no inciso XI, do art. 37 da CF/88.

Por fim, a presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe lamentou a postura adotada pelo Sindijus, “que presta um desserviço à sociedade, ao buscar com inverdades atingir a imagem do Judiciário Sergipano, trazendo instabilidade num momento em que todos deveriam contribuir, inclusive o próprio Sindijus, para que possamos ultrapassar essa fase de pandemia”.

Fonte:TJ/SE

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