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Prefeitura de Areia Branca não pode gastar com festa junina

Após constatar pendências relacionadas ao pagamento dos servidores no município de Areia Branca, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu expedir medida cautelar determinando que a prefeita se abstenha de realizar despesas para cumprimento da programação dos festejos juninos.

A cautelar foi proposta pela conselheira Susana Azevedo, que apresentou relatório de inspeção cujo objetivo central foi a verificação da real situação atinente às despesas com festejos juninos, comprovação de pagamento de servidores públicos municipais e situação previdenciária do município.

No relatório da equipe técnica do Tribunal consta que o ente público reteve dos servidores, até abril de 2016, o valor de R$637.941,10 decorrente de contribuições previdenciárias, no entanto, não repassou a quem de direito, ou seja, ao INSS, configurando indícios de apropriação indébita.

“A adimplência com os direitos dos servidores públicos é condição indispensável para a legalidade do evento festivo, mas isso não foi observado pela gestora, o que demonstra a ilegalidade do ato, motivo suficiente para o deferimento do pedido”, afirma a relatora.

Foi verificada ainda a divulgação de bandas e cantores, entretanto, inexiste sequer a contratação das referidas despesas para os dias 23, 24 e 29 de junho.

Objetivando a realização do festejo junino, o interessado realizou processo licitatório na modalidade pregão, do qual resultaram quatro contratos, no valor de R$122.876,00, com utilização de recursos próprios para contratação de empresa especializada para locação, organização com montagem e desmontagem de estrutura.

A decisão do Tribunal, além de exigir que o município não realize tais despesas, determina que se abstenha de realizar despesas e pagamentos para serviços não essenciais, tais como shows pirotécnicos e cachês artísticos, “até que promova o pagamento das despesas essenciais e o equilíbrio das contas locais”.

Fonte: Ascom/TCE

 

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