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Empresa proibida de demitir

Em decisão liminar na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju, Silvia Helena Martins Maluf, determinou que a empresa Trustnorth suspenda as demissões em massa que vem efetuando em seu quadro de funcionários.

A empresa deve ainda realizar negociações coletivas com a participação do sindicato representante da categoria dos empregados e empregadores antes de qualquer demissão. Em caso de descumprimento a Trustnorth deverá pagar multa no valor diário de R$ 1 mil por empregado dispensado em desacordo com a lei

Entenda o caso

Em maio deste ano, o MPT-SE, recebeu uma denúncia informando a demissão de 130 trabalhadores e que ainda mais 300 trabalhadores seriam demitidos. De acordo com a denúncia formulada pelo Sinditêxtil, há dois meses cerca de 200 trabalhadores foram demitidos e a maioria não recebeu as verbas rescisórias, bem como não conseguiu dar entrada no seguro-desemprego. As demissões foram homologadas pelo Sindveso.

Fonte: Ascom/MPT

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