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Diretórios podem ter registros suspensos em Sergipe

Mais de 300 órgãos de direção municipal, de diversos partidos políticos, podem ter seus registros suspensos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), o que causará o impedimento de participação no pleito municipal de 2016 na respectiva circunscrição.

A pendência deve-se, basicamente, ao fato de as agremiações partidárias ainda não haverem informado os números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). De acordo com o parágrafo § 9º, do art. 35 da Resolução TSE nº 23.465/2015, os partidos políticos deverão informar ao TRE os números de CNPJ dos órgãos de direção regional e municipal que houverem sido constituídos, sob pena de suspensão da anotação.

Segundo o secretário judiciário do TRE, Marcos Vinícius Linhares Constantino, os representantes dos diretórios municipais devem ficar atentos. “É necessário que os órgãos de direção municipal observem com atenção que a simples anotação da sua constituição perante o TRE não garante sua regularidade. As agremiações devem informar o seu CNPJ à Justiça Eleitoral o quanto antes, sob pena de ficarem impedidas de participar das eleições deste ano”, completou o Secretário.

O Tribunal Regional Eleitoral já oficiou aos partidos políticos de Sergipe para que tomem as providências necessárias. O comunicado destaca também que, se até a data da convenção partidária a pendência não for regularizada, a agremiação partidária poderá sofrer as restrições previstas na Legislação Eleitoral.

Ainda nos termos do art. 4º da Lei nº 9.504/97, estarão impedidos de participar das eleições municipais de 2016 os partidos políticos que não possuam órgão de direção municipal constituído na circunscrição do pleito e devidamente anotado no TRE até a data das convenções partidárias, que ocorrerão entre os dias 20 de julho a 5 de agosto do corrente ano.

Para ter acesso à lista completa dos partidos, por Município, que podem ter seu registro suspenso clique aqui.

Fonte: Ascom do TRE/SE

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