A Justiça do trabalho suspendeu parte das atividades da AlmavivA, localizada em Aracaju. Pela decisão do magistrado Luis Manoel Andrade Menezes, a empresa de telemarketing só pode fazer o teleatendimento relacionado aos serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos, laborais, clínicas e de serviços de saúde, sob pena de pagar multa de 50 mil por hora. O juiz atendeu ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe.
O MPT ajuizou a ação visando obrigar a empresa a respeitar o decreto estadual 40.563/2020, bem como preservar a saúde dos funcionários e evitar a disseminação potencializada do Covid-19, expondo toda a sociedade. A AlmavivA possui 5.400 empregados em Sergipe, dos quais 4,8 mil trabalham como operadores de telemarketing. Foi constatado pelo MPT que, em média, 1,6 mil deles desempenham as atividades por turno.
Após a determinação da Vigilância Sanitária, Epidemiológica e de Saúde do Trabalhador, em inspeção conjunta realizada pelo MPT e pela Secretaria Municipal de Saúde, o número de trabalhadores, em cada turno, reduziu para aproximadamente a metade. Mesmo assim, o risco de propagação ainda é elevado. Para os procuradores do Trabalho Emerson Albuquerque Resende e Albérico Luis Batista Neves, a empresa é uma grande potencializadora da propagação do Covid-19 e não se enquadra como atividade essencial para fins do decreto estadual.