A Guarda Municipal tem competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas sobre qualquer tipo de infração cometida nas cidades. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar ação que envolveu Belo Horizonte, mas o recurso valerá para qualquer município no qual a guarda é impedida de multar.
O Ministério Público de Minas Gerais chegou a argumentar contra o poder de fiscalização da Guarda Municipal, que é vinculado ao município e, portanto, não poderia receber funções da Polícia Militar, ligada ao Estado.
O julgamento, que foi iniciado em maio, dividiu posicionamentos. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, defendeu que a aplicação de multas pelas guardas deveria ser limitada a infrações que poderiam afetar a proteção de bens, serviços e instalações municipais.
Já o ministro Luís Roberto Barroso votou para permitir que a guarda aplicasse qualquer tipo de multa. Segundo Barroso, o poder da polícia de trânsito também pode ser exercido pelo município, como define o CTB (Código Brasileiro de Trânsito).
Em votação, Marco Aurélio e outros quatro ministros foram vencidos por Barroso e mais cinco.
A decisão servirá de base para orientar outros 23 processos em instâncias inferiores que aguardavam posição do Tribunal.
Fonte: STF