Sergipe é derrotado em jogo válido pela Copa do Nordeste
6 de fevereiro de 2022
Muitos vão sair pela janela
7 de fevereiro de 2022
Exibir tudo

Aposentado e pensionista com doença grave é isento do IR

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária do contribuinte

Você que é aposentado ou pensionista e também é portador de uma doença grave sabia que tem direito a isenção de Imposto de Renda (IR)? Apesar deste benefício existir desde 1988, muita gente desconhece esse direito. São várias doenças que dão direito à isenção: câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras. Mais abaixo no texto, listamos todas.

Contudo, os procedimentos até obter a isenção é um tanto burocrático. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada. Com o laudo em mãos, o segurado deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e entrar com um requerimento solicitando a isenção.

O INSS dispõe de uma lista das doenças graves que geram a dispensa de pagar o imposto de renda. São elas:

Espondiloartrose anquilosante;
Tuberculose ativa;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Alienação mental;
Hanseníase;
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
Cegueira;
Cardiopatia grave;
Hepatopatia grave.
Mal de Parkinson;
Neoplasia maligna;
Doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
Nefropatia grave.

Laudos médicos

Se você é portador de alguma dessas enfermidades citadas, o primeiro passo para solicitar a isenção é obter um laudo médico detalhado. Procure o profissional com quem você já faz o acompanhamento da doença e que possua todo o seu histórico de paciente.

Fonte: Rede Jornal Contábil

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *