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Do cidadão policial

Por Marcelo Rocha *

E aí?

Não consigo entender como algumas discussões ainda não se fazem.

Uma dessas não feitas é o lugar comum: “policial é policial 24h por dia”.

Escutei isso nos primeiros dias que sentei nos bancos das escolas militares que frequentei.

O interessante é que acreditei nisso por muitos anos. Certamente pela metodologia impositiva do “eu sei e pronto, sem discussões” e pela confusão que prospera de que “ser polícia é um sacerdócio”, complementada pela ideia de luta “do bem contra o mal”, que termina impondo a obrigação semi divina “acima de qualquer coisa”. Jargões sem nenhum fundamento profissional, que se estudados, podem surpreender nos seus efeitos ainda imperceptíveis.

Pois bem.

Hoje entendo que precisamos ser profissionais, muito profissionais, exatamente porque a missão policial é sim complexa. Muito complexa, longe de ser divina, frise-se!

Mas isso é uma luta, muita gente boa (no sentido técnico) rende-se ao raciocínio falacioso desses lugares comuns, o que nos solapa a capacidade reflexiva, tornando-nos acríticos.

Exemplos disso há aos montes. Como há outros lugares comuns que mais nos prejudicam que ajudam – e isso ocorre com chancela de muitos que são prejudicados com seus efeitos.

Vejamos um deles: a suspensão do porte de arma estabelecido na Lei “Maria da Penha”. Lei esta, frise-se, muito importante e da qual não tenho maiores críticas a fazer.

A referida lei prevê – em linhas gerais, para que não fique este texto carregado – a suspensão do porte de arma para o cônjuge agressor (Art. 22, I, salvo engano).

Antes de prosseguir é necessário esclarecer que tal medida atinge todos os que tem direito a porte de arma, não somente a policiais. E que o porte de arma dos policiais é inerente ao seu dia a dia profissional, não é escolha pessoal, mas necessidade profissional.

Inclusive, o porte de arma funcional tem um regramento específico, frise-se. A lei maria da penha é uma e a Lei do porte de arma, outra.

E dessa necessidade profissional, subsidiariamente surge a necessidade pessoal, devido à própria natureza da função. A atual situação do Rio de Janeiro que o diga.

Somente essa razão já é suficiente para pensar especificamente a aplicação dessa medida protetiva contra um policial, restringindo seu porte de arma aos atos de serviço, deixando-o desarmado em seu período de folga.

Como disse, a situação do RJ hoje, mostra que retirar o porte de arma do policial na folga pode se mostrar catastrófico à sua integridade física, mortalmente. Do que podemos entender que essa restrição deveria ser, no mínimo, acompanhada do afastamento desse policial das atividades de rua.

Mas agora entramos em outro impasse: a retirada desse policial das ruas não geraria um ônus à coletividade? Mas a sua restrição ao porte também pode comprometer sua vida e são poucas as opções em que se justifica a perda de uma vida em prol da coletividade…

Parece um baita problema!

E se aplicarmos o lugar comum de que “policial é policial 24h por dia”?

Por fim:

se é polícia 24h, não pode ter o porte de arma suspenso,

se tem o porte suspenso, não pode desempenhar atividades de rua,

se não pode estar nas ruas, não é polícia 24h.

Se tirar o porte e manter no serviço de rua, estará expondo a vida do policial em risco.

Se o tirar da rua, estará desfalcando o cidadão.

Qual a solução?

PS: Sou entusiasta da Lei Maria da Penha. O intuito é discutir uma questão sensível, que merece reflexão.

* Marcelo Rocha é capitão da Polícia Militar de Sergipe.

 

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