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Augusto Bezerra cassado

Augusto Bezerra já teve o mandato cassado por mau uso das verbas de subvenção da Assembleia

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acaba de cassar o mandato do deputado estadual Augusto Bezerra (DEM). Por unanimidade, os magistrados aceitaram a acusação de que o parlamentar comandou uma operação visando “lavar” os recursos de subvenção da Assembleia. Pesou muito contra o deputado a delação premiada feita pelo empresário Nollet Feitosa. Este contou que parte do dinheiro destinado às associações comunitárias retornava para o demista.

Além da perda do mandato, Augusto Bezerra ainda terá que pagar multa no valor de R$ 106 mil. Os advogados dele, Márcio Conrado e Fabiano Feitosa, argumentaram que boa parte das acusações não têm relação com crime eleitoral, porém este entendimento não foi acatado pelos juízes do TRE. Os magistrados optaram em ficar com o bem elaborado parecer do juiz Fernando Stefaniu. Ao final do julgamento, a defesa de Bezerra anunciou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a condenação.

Caso a condenação seja ratificada pelo TSE, Augusto Bezerra será substituído na Assembleia pelo vereador aracajuano Adelson Barreto Filho (PSL). Este, porém, para assumir a cadeira de deputado terá que renunciar a vereança. Caso não o faça, a vaga aberta com a cassação de Augusto será ocupada pelo segundo suplente Gilmar Carvalho (SD).

Outras condenações

Também hoje, o TRE puniu com multas no valor de R$ 40 mil os ex-deputados estaduais Arnaldo Bispo (DEM) e Conceição Vieira (PT). Os dois foram considerados culpados por terem, em ano eleitoral, distribuído com entidades filantrópicas as verbas de subvenção da Assembleia. Ontem, pelo mesmo motivo, o Pleno do TRE multou em R$ 40 mil o deputado estadual Antônio dos Santos (PSC)

PRE explica cassação

No segundo dia de julgamentos sobre o caso das verbas de subvenção de Assembleia Legislativa de Sergipe, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou o deputado Augusto Bezerra à perda do mandato e ao pagamento da multa máxima prevista em lei, de R$ 106.410. A condenação, por unanimidade, acompanha o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral PRE.

Esta cassação tem como consequência, também, a inelegibilidade de Bezerra por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Este foi o primeiro julgamento dos casos relacionados às subvenções que envolvem condutas mais graves, na avaliação da PRE. A gravidade dos casos levaram aos pedidos de cassação do mandato de 13 deputados e de reconhecimento da inelegibilidade de outros quatro ex-deputados, que não possuem mandatos hoje e, por isso, não podem ser cassados.

Desvios – As investigações do Ministério Público Eleitoral demonstraram que Augusto Bezerra atuou ativamente para escolher a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova) e junto com Nollet Feitosa e diretores da associação montar um esquema de desvio de dinheiro.

O esquema envolvia saques de recursos em espécie, na boca do caixa, através de cheques nominais ao deputado. Augusto Bezerra inclusive acompanhava a presidente da Associação, Clarice Jovelina de Jesus à agência do Banese, para esses saques. Após o início das investigações, o deputado chegou a procurar o gerente do Banese José Vadson dos Santos para que ele mentisse em seu depoimento e escondesse a presença do deputado nos saques.

Em seu voto, o juiz relator Fernando Escrivani afirmou que a versão de defesa de Augusto Bezerra era fantasiosa. O deputado disse ter sido convencido a destinar verbas à Amanova pelo projeto de reforma da sede da associação apresentado por Nollet Feitosa e Clarice de Jesus.

O juiz afirmou ser pouco provável que um homem como Augusto Bezerra, com larga experiência pública, destinasse R$ 940 mil de recursos públicos, 63% das verbas de que dispunha, colocando imagem pública em risco, apenas por encantamento com o projeto e confiando na palavra de dois desconhecidos.

Amacos e Moita Bonita

Nos casos da Associação dos Amigos do Conjunto Siri e da Associação dos Moradores Carentes de Moita Bonita, o juiz relator explicou ter ficado claro, no conjunto das provas, as irregularidades cometidas pelas entidades, mas que não foi possível identificar a relação direta de Bezerra com esses ilícitos, como no caso da Amanova.

Atualizada às 18:06 horas, com informações da Ascom/PRE  (Crédito/Portal Infonet)

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