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Adiado julgamento sobre uso e porte de droga

Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral, no qual se discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio. A questão será julgada por meio de um recurso de um condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento.

Na tarde de ontem (20), o ministro Gilmar Mendes (relator) apresentou voto no sentido de dar provimento ao recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal. Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. Destacou também que se trata de uma punição desproporcional do usuário, ineficaz no combate às drogas, além de infligir o direito constitucional à personalidade.

No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores alegam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e da liberdade individual.

O tema é polêmico. Entidades do setor médico divulgaram notas a favor e contra a descriminalização. O manifesto Implicações da Descriminalização do Uso de Drogas para a Saúde Pública, assinado por mais de 200 profissionais e pesquisadores da área de saúde, cita casos de diversos países e analisa o uso das drogas sob o ponto de vista da medicina, da saúde coletiva e das ciências sociais aplicadas à saúde.

Um dos defensores da descriminalização é o presidente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Paulo Gadelha. De acordo com ele, tratar o usuário de drogas ilícitas como criminoso faz com que o problema não seja enfrentado corretamente.

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