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TSE inocenta Eliane e garante reeleição de João Daniel

Recursos contra Eliane Aquino foram rejeitados pela unanimidade do TSE

O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou, nesta terça-feira (4), improcedente a impugnação da candidatura de Eliane Aquino (PT) a deputada federal. Diante dessa decisão, os votos dela serão computados e contabiliza para a formação da chapa a federal. O grande beneficiado é o deputado federal João Daniel (PT) que se reelege, enqanto o delegado de polícia André David (Republicanos) sai da relação dos eleitos para a Câmara Federal.

Em sua decisão, o ministro Sérgio Banhos afirma que “tendo em vista a ausência do enquadramento específico da situação jurídica da impugnada em qualquer das hipótese de desincompatilização da Lei Complemente, número 64/90, torne-se desnecessário o exame das demais teses da recorrente”. O parecer é pelo provimento do recurso ordinário impetrado pela defesa da vice-governadora Eliane Aquino.

“Por essas razões, nos termos do artigo 36$7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dou provimento ao Recurso Ordinário Eleitoral interposto por Eliane Aquino Custódio, a fim de julgar improcedente a impugnação apresentada pelo MPE, para deferir seu registro de candidatura ao cargo de deputado federal”, afirma o ministro-relator.

Reeleição de João Daniel

Com essa decisão, os votos de Eliane Aquino serão computados e o Partido Republicanos perderá a segunda vaga para a Câmara Federal, que seria ocupada pelo delegado André, pois o mandato será ocupado pelo deputado João Daniel, que se reelege, como o mais votado da Federação Brasil da Esperança.

A chapa de deputados federal eleita por Sergipe agora fica composta por Yandra de André (UB), Ícaro de Valmir (PL), Fábio Reis (PSD), Gustinho Ribeiro (Republicanos), Rodrigo Valadares (UB), João Daniel (PT), Thiago de Joaldo (PL) e Katarina Feitosa (PSD)

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