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Está liberado discutir ideologia de gênero nas escolas

O procurador Rony Almeida garante que inconstitucionalidade da Lei é flagrante

O Tribunal de Justiça de Sergipe acatou, por unanimidade, medida cautelar ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça contra Lei Municipal que proíbe nas escolas de Itaporanga D’Ajuda a realização de atividades pedagógicas relacionadas à reprodução do conceito de ideologia de gênero. O MP de Sergipe entende que a legislação aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Otávio Sobral (PSDB) tem vício grave e é diretamente infringente.

“A apontada inconstitucionalidade da Lei é flagrante por conjugação de disposições, haja vista que o ato normativo apresenta conteúdo discriminatório, implica grave comprometimento à liberdade de docência, e prejuízo ao direito subjetivo de informação no processo educacional, a partir de conduta que manifesta, direta e indiretamente, censura pedagógica no tocante à orientação sexual”, afirmou o procurador geral de Justiça Rony Almeida na Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Além disso, a discriminação indireta é uma consequência da Lei ora impugnada, posto que, revestida de aparente neutralidade e generalidade, afasta o princípio da igualdade ao impedir a discussão do conceito de gênero, estimulando a ignorância, intolerância e a violência.

Ainda de acordo com o entendimento ministerial, o comportamento sexual é uma parte do comportamento geral. Assim, não se pode proibir a discussão sobre orientação sexual nas escolas, elemento importante da educação total do indivíduo jovem, inclusive também como instrumento de proteção e alerta às crianças e adolescentes contra ameaças de cunho sexual.

 

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