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Supermercados só fecham no ano em cinco feriados

A Associação Sergipana de Supermercados (Ases) informou que a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 (CCT), que foi assinada este mês, concede o funcionamento do comércio varejista de gêneros alimentícios em geral para os dias 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida; 15 de novembro, comemoração da Proclamação da República; 8 de dezembro, Dia de Nossa Senhora da Conceição; 17 de março, aniversário de Aracaju e 21 de abril, feriado nacional de Tiradentes.

 

De acordo com a Ases, pelo trabalho em cada dia de feriado, o funcionário que recebe até R$ 900, receberá como título de prêmio o pagamento de R$ 30. Os que recebem salário superior a esse valor vão embolsar o equivalente a 1/30 do salário base recebido no mês anterior.

 

O pagamento deve ser feito no final do expediente, não cabendo qualquer incidência legal, sem prejuízo das horas laboradas nestes dias de feriados acrescidas de 100%, além dos vales transportes e refeições fornecidas gratuitamente pelo empregador, sem direito a folga compensatória pelo trabalho em tais feriados. A Convenção Coletiva de Trabalho ressalva a garantia de repouso semanal remunerado, na forma da lei.

Fonte: Ases (Crédito/F5news)

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