Filhote de tubarão nasce em cativeiro no Tamar
27 de outubro de 2015
Umbandistas discutem intolerância religiosa
27 de outubro de 2015
Exibir tudo

Polícia Ambiental empreende pássaros em Aracaju

Os passarinhos foram soltos em uma mata

O Pelotão Ambiental da Polícia Militar apreendeu 26 pássaros silvestres que estavam sendo comercializados na feira livre do bairro Santa Maria, periferia de Aracaju. Os responsáveis pelo crime fugiram ao perceberem a presença do cabo Soares e dos soldados Israel e B. Santos.

Dentro das gaiolas apreendidas estavam azulões, papa-capins, canários da terra e periquitos, todos naturais de Sergipe. Como não apresentavam sinais de domesticação, as aves foram libertadas numa mata que existe no próprio bairro Santa Maria. O cabo Soares alerta que é crime capturar e vender animais silvestres, acrescentando que o Pelotão Ambiental vai continuar fazendo incertas nas feiras livres para coibir a ação dos traficantes de passarinhos.

O crime ambiental de tráfico de animais silvestres está regulado, mais especificamente, em duas Leis e um Decreto: Lei 5.197/67, Lei 9.605/98 e Decreto n° 3.179/99. Inicialmente, o primeiro crime ambiental em que, indiretamente, vai contra o tráfico de animais, com cinco condutas diferentes, é o primeiro tipo penal elencado na Lei 9.605/98, do Capítulo dos Crimes Contra o Meio Ambiente, Crimes Contra a Fauna, o caput do art. 29.

O artigo 29 proíbe matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da faliria silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. A pessoa que desrespeitar a legislação está sujeita a detenção de seis meses a um ano, além do pagamento de multa.

Compartilhe:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *