Empresário inova no mercado masculino de beleza
12 de novembro de 2015
Pitus, a glória do Rio São Francisco, alí em Pão de Açucar
12 de novembro de 2015
Exibir tudo

Personal trainer terá que pagar para usar academias

Professores de Educação Física não podem mais usar academias de graça

Em decisão monocrática nos autos do Mandado de Segurança (MS) 201500127477, o Relator desembargador Ricardo Múcio de Abreu concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal 4.682/2015. Ela que assegurava aos profissionais de Educação Física o acesso a academias de ginástica de Aracaju para o acompanhamento dos seus clientes, isentando-os de pagamento de taxa para a utilização daqueles espaços.

Em suas razões, o relator explicou que a Lei aprovada pela Câmara de Vereadores trata de Direito Civil (prestação de serviços e proteção e uso da propriedade) e de Direitos inerentes à relação de trabalho, sendo, portanto, de competência da União legislar sobre tal matéria. “A competência para legislar é da União e, portanto, a liminar merece ser deferida por força da inconstitucionalidade legal, estando comprovado o bom direito e o perigo da demora que decorre da ausência de receita do empreendimento pela aplicabilidade da lei”, concluiu o desembargador Ricardo Múcio.

Ao final, o desembargador deferiu a liminar para proibir a aplicação das sanções previstas no art. 3º da Lei 4.682/2015 em decorrência da cobrança de taxas pelas academias de Aracaju para a utilização de suas instalações pelos “personal trainers”.

Fonte:Ascom/TJ-SE (Crédito/WWW.sparta21.be)

Compartilhe:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *