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O inelegível Valmir de Francisquinho perde mais uma no TSE

Valmir que disputar o 2º turno das eleições

O ministro Alexandre de Morais, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou, nesta segunda-feira (29), a Tutela Cautelar Antecipada impetrada pela defesa do ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL). Neste recurso liminar negado, o político liberal e candidato a governador de Sergipe pedia a suspensão de sua inelegibilidade, anteriormente aprovada pela maioria do mesmo TSE.

Com mais esta decisão contrária, Valmir depende agora do julgamento dos embargos de declaração com efeito infringente impetrados por seus advogados no TSE. Na decisão desta segunda-feira, Alexandre de Morais concluiu afirmando negar o seguimento da Ação Cautelar “com base no artigo 36, & 6º do Regimento Interno do TSE”. A decisão do ministro teve o efeito de uma ducha de água fria para Valmir e os seus apoiadores, que davam como certa a aceitação deste remédio jurídico.

A condenação

Valmir de Francisquinho e o filho Talysson (PL), foram condenados pelo TSE no dia 6 de junho passado. Por 4 votos a 3, o Plenário aquela Corte rejeitou os recursos do pai e do filho, mantendo os dois inelegíveis por oito anos. Com esta decisão, tanto o pai quanto o  filho estão impedidos de disputar as próximas eleições. Ambos foram condenados pelo TRE de Sergipe sob a acusação de abuso do poder econômico nas eleições de 2018. Mesmo impedidos judicialmente, ambos seguem em campanha para o governo de Sergipe e a Câmara Federal.

Nota sobre a rejeição da liminar

A coligação do ainda candidato a governador Valmir de Francisquinho divulgou uma nota para acalmar os eleitores. Veja abaixo:

“A COLIGAÇÃO O POVO QUER, composta pelos partidos PTB, PL, PATRIOTA, PROS e PMN e VALMIR DOS SANTOS COSTA, candidato ao cargo de governador do Estado de Sergipe, considerando a decisão denegatória de liminar do Exmo. Min. Alexandre de Moraes, vêm informar ao público que aguardam, com serenidade, o julgamento dos Embargos de Declaração que foram interpostos perante o Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Referida decisão em nada altera o pedido de registro de candidatura ao governo do Estado de Sergipe e a estratégia jurídica anteriormente adotada.

Importante registrar que o candidato VALMIR DE FRANCISQUINHO continuará praticando todos os atos de campanha previamente agendados.

Por acreditarem nas instituições e em atenção ao carinho do povo sergipano, divulgam-se estes esclarecimentos na esperança de que a justiça seja feita e os recursos pendentes venham a ser brevemente julgados.

Aracaju/SE, 29 de agosto de 2022.”.

Clique aqui e leia a decisão do ministro Alexandre de Morais

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1 Comment

  1. Eliane disse:

    Sem comentários, infelizmente o nosso país tem esse tipo de acontecimento. Candidato sem nenhum respeito com a população brasileira; hje a nossa constituição , foi lida expressada de uma forma pra todo o Brasil entender e buscar através de sua carta magna, a democracia, seus direito e o respeito; impondo e exigindo que seja cumprido.

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