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Nota do Governo

(Apontamento sobre o PL do RPPS)

O Projeto de Lei apresentado pelo Governo do Estado em nada altera direitos ou benefícios instituídos pelo Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos estaduais. Trata-se, tão somente, de atualização decorrente de exigência do Ministério da Economia, sob pena de o Estado de Sergipe não poder obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e com isso ser penalizado do ponto de vista de transferência de recursos ou de acesso a determinadas linhas de crédito. Injuntivo destacar que dispositivos revogados ou mesmo aqueles que estão recebendo nova redação, apenas retratam a situação jurídica existente (atual), conformando a legislação vetusta e tacitamente revogada, ao padrão constitucional em vigor. Portanto, não se trata de constituir regras novas de paridade, integralidade, concessão de aposentadoria e situações congêneres… porquanto continuarem preservadas de acordo com o enquadramento constitucional aplicável à espécie ao tempo do preenchimento dos respectivos requisitos, além de se sujeitarem, no âmbito Estadual, à Lei Complementar 338/2019, esta, sim, que de fato promoveu mudanças significativas no paradigma previdenciário até então vigente, sob o influxo da Reforma Constitucional (Federal) consubstanciada por meio da Emenda nº 103/2019.

 

 

 

 

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