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MPF pede à Polícia que impeça aglomerações

Segundo o MPF, grande parte da população busca o atendimento presencial

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao comando da Polícia Militar de Sergipe que ofereça apoio à Caixa Econômica Federal e às casas lotéricas para evitar aglomerações nas entradas das agências bancárias e nas lojas.  O MPF e a CEF preveem aumento da circulação de pessoas nesses locais por conta do calendário de depósito do auxílio emergencial instituído pelo governo federal, devido a crise de saúde pública do Covid-19.

O auxílio da força policial tem o objetivo de evitar a formação de aglomerações na parte externa das agências e lotéricas da Caixa, assim como qualquer eventualidade que surja. De acordo com o MPF, em razão da falta de acesso à internet, grande parte da população busca o atendimento presencial, por isso o fluxo de cidadãos nestes locais poderá aumentar de acordo com a liberação do saque do benefício.

O MPF informa, ainda, as agências e casas lotéricas em que a Caixa estima maior afluxo de clientes para recebimento de benefícios sociais. A lista inclui pontos em Aracaju e nos municípios da Barra dos Coqueiros, Tobias Barreto, Lagarto Estância, Propriá, Itabaiana e Nossa Senhora do Socorro. Nos locais, requer o MPF, a PM deve garantir a ordem e, inclusive, dispersar aglomerações “mediante avisos e orientações aos cidadãos presentes, em especial para que mantenham a distância entre os dispostos nas filas externas e área pública, observando as marcas já afixadas no chão, pela Caixa”.

Recomendação

O MPF reforça que o apoio da PM é importante, mas é parte de um conjunto de medidas para garantir a segurança da população no acesso aos benefícios sociais através das agências da Caixa e das lotéricas.

No entendimento do MPF, a Caixa deve seguir a recomendação emitida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, que indica que os bancos deverão manter colaborador para ordenar a fila de acesso às agências, para que não haja aglomerações. A recomendação afirma também que deve ser respeitado o limite de 2 metros de distância entre os clientes em fila, com sinalização vertical e/ou horizontal para o distanciamento, como determina o Decreto Estadual 40.567/20, com medidas de combate à covid-19.

Fonte: Ascom/MPF

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