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MPF de olho nos viveiros de camarão em manguezais

Em Socorro, 33 viveiros de camarão não possuíam licenciamento ambiental

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Adema) deixe de conceder novas licenças ambientais a viveiros para criação de camarões em Nossa Senhora do Socorro (SE), especialmente em áreas de manguezal. O pedido foi feito à Justiça Federal em ação que busca responsabilizar o Poder Público pela omissão em fiscalizar a existência de dezenas de tanques de camarões no povoado Aratu, no mesmo município. Além disso, o órgão pede que a Adema e o Estado de Sergipe sejam obrigados a realizar, em 180 dias, estudos do impacto ambiental causado pelos criatórios no povoado Aratu.

Na ação, com pedido de liminar, o MPF pede, ainda, que a Adema, a União, o Estado de Sergipe e o Município de Nossa Senhora do Socorro sejam obrigados a recuperar a área degradada após a identificação dos impactos causados pelos cerca de 50 tanques de camarões encontrados na região. O órgão também quer que os réus sejam condenados a reparar o dano ambiental mediante indenização em dinheiro, a ser definida pela Justiça Federal. Para o cálculo da quantia, deverá ser observado o valor necessário para recuperar área do tamanho equivalente à que foi degradada em área de manguezal.

A atuação do MPF iniciou com um procedimento administrativo em que se constatou a existência de mais de 50 tanques de carcinicultura – criação de camarão – em Nossa Senhora do Socorro, sendo que 33 desses viveiros não possuíam licenciamento ambiental. Os criatórios estão localizados em área de manguezal, considerada Área de Preservação Permanente, e podem ocasionar uma grave supressão de vegetação ao longo do tempo. Para o MPF, a existência dos viveiros só foi possível por causa da omissão do Estado em fiscalizar a região.

Falta de fiscalização

“Compete aos órgãos ambientais e ao Município exercer fiscalização que promova a identificação dos responsáveis pelo dano ambiental e promova as medidas administrativas cabíveis (embargo, multa, encaminhamento para regularização)”, diz trecho da ação. Nesse sentido, considerando a omissão dos órgãos responsáveis, coube ao MPF ingressar com a ação judicial buscando a responsabilização dos entes pela falta de fiscalização e atuação na área de mangue degradada.

Manguezal – Na legislação brasileira, há áreas que merecem especial proteção, como as Áreas de Preservação Permanente, em que se incluem os manguezais. Presentes nas regiões costeiras tropicais e subtropicais, os mangues se constituem de árvores e arbustos que crescem em terreno pantanoso, e sofrem influência das marés. Na ação, o MPF ressalta que o desmatamento ilegal de mangue causa extrema preocupação, pois põe em risco o equilíbrio ecológico do ecossistema. O mangue tem, entre outras funções, o importante papel de alimentar a fauna marinha, funcionando como um filtro do mar, além de abrigar as mais variadas espécies de aves e animais.

Fonte: Ascom/MPF (Foto:GS)

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