Taxa de inscrição do Enem passa para R$ 63
15 de maio de 2015
Renan reúne governadores na quarta-feira
17 de maio de 2015
Exibir tudo

Ministério Público tem poder de investigação criminal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público (MP) tem competência para exercer investigações criminais. A questão foi decidida em um caso concreto, no qual um ex-prefeito, denunciado por crime de responsabilidade, questionou investigação conduzida exclusivamente pelo MP, sem participação da polícia.

Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros entendeu que o Ministério Público tem legitimidade para investigar por conta própria, desde que os procedimentos sejam autorizados por um juiz e que as garantias individuais sejam respeitadas.

De acordo com tese firmada pela Corte, “o Ministério Público tem competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os  direitos e garantias dos investigados”.

O julgamento teve início em 2012 e foi finalizado hoje. Além de votos que tinham sido proferidos anteriormente, os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli votaram contra o poder exclusivo de investigação do MP, e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram a favor.

Para Marco Aurélio, o MP deve atuar somente no controle da atividade policial. Segundo o ministro, a Constituição é clara em definir a atribuição das polícias para atuarem na investigação. “O que se mostra inconcebível é um membro do Ministério Público colocar uma estrela no peito, armando-se e investigar. Sendo titular da ação penal, terá a tendência de utilizar apenas as provas que lhe servem, desprezando as demais, prejudicando o contraditório e inobservando o princípio da paridade de armas”, disse.

Compartilhe:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *