A Justiça concedeu liminar suspendendo a futura cobrança da contribuição previdenciária a aposentados e pensionistas que recebem abaixo do teto do INSS, que é de R$ 6.101,06. Autor do Mandado de Segurança Preventivo, o Sindifisco alega que a Constituição Federal permitiu a tributação para a Previdência, “todavia, ao mesmo tempo, criou uma imunidade, limitando a base de cálculo da contribuição aos valores que excedessem ao teto pago junto ao Regime Geral”.
O Sindicato dos Fiscais de Tributo de Sergipe reclama que a Lei Complementar Estadual 338, aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa, afronta a Constituição Federal ao determinar o desconto de 14% de todas as aposentadorias e pensões pagas pelo Sergipe Previdência e que excedam um salário-mínimo.
A Lei contestada pelo Sindifisco afirma que o desconto previdenciário de quem ganha abaixo do teto do INSS ocorrerá quando houver déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe, o que ocorre desde o ano de 2017. Em outras palavras, a Lei Complementar seria cumprida imediatamente com base no tal déficit atuarial. Diante disso, o juiz Luis Gustavo Serravalle Almeida concedeu a liminar solicitada pelo Sindicato.