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Justiça proíbe Assembleia de contratar advogado

Caso não respeita a decisão, Assembleia pagará multa de R$ 3 mil

A Assembleia está proibida de contratar o advogado Carlos Alberto Menezes para defender os deputados estaduais acusados de usarem indevidamente as verbas de subvenção. Em decisão liminar o juiz de Direito Eliezer Siqueira de Souza Júnior determinou o encerramento da contratação do causídico, determinando multa diária de R$ 3 mil até chegar a R$ 150 mil se a proibição não for acatada.

O fim do contrato de R$ 200 mil durante um ano, foi solicitado pelo Ministério Público Estadual, alegando, entre outros pontos, que como pessoa jurídica a Assembleia não pode contratar um advogado porque não é ré nos processos que apuram a distribuição de verbas de subvenção com suspeitas entidades filantrópicas. 13 dos atuais deputados estaduais são acusados de malversação de recursos públicos, além da conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Angélica Guimarães e dos deputados federais Adelson Barreto (PTB) e João Daniel (PT).

O MInistério Público também apontou diversas irregularidades, tais quais: ausência de licitação para contratação; violação a princípios da administração pública, da legalidade, finalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, bem como a desnecessidade de contratação, ante a existência de corpo funcional qualificado para defender os interesses da Assembleia.

Para justificar a contratação, o Legislativo, após invocar supostos ilícitos administrativos e criminais, argumentou que o profissional teria sido contratado para “auxiliar nas investigações relacionadas às verbas de subvenção e, especialmente, para resguardar a imagem, o patrimônio público e moral da Casa Legislativa”.

Na decisão em caráter liminar, o Juiz Eliezer Siqueira de Souza Júnior não viu razão pela qual a contratação de um advogado criminalista pudesse salvaguardar a imagem e, principalmente, o patrimônio público e moral daquela Casa de Leis. “É que, ao meu sentir, a sua contratação não preenche o motivo invocado no contrato”, pontuou o Magistrado e ressaltou mais um ponto: “A regra é a realização de licitação”. Ele afirmou que, no caso em tela, a contratação direta não se reveste dos princípios constitucionais da legalidade e moralidade.

Além disso, o Juiz frisou na decisão: “As Procuradorias Oficiais dos Órgãos Estatais existem para defender os interesses dos Entes aos quais pertencem, e não vislumbro qual seria a justificativa para se contratar um advogado criminalista para tutelar aquilo que é objeto de trabalho tanto da Procuradoria do Estado, quanto da procuradoria da Assembleia”.

A liminar determina, ainda, a intimação do responsável direto pela ordenação de despesas da Assembleia Legislativa, para que não se efetue o pagamento das parcelas avançadas no contrato, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 3 mil reais.

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