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Jackson recebeu mais de R$ 100 mil de pensão do governo

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O deputado estadual Georgeo Passos (Rede) denuncia que discurso de que o estado está com dificuldades financeiras já é conhecido por todos. Segundo ele, a crise não impede que o governo de Sergipe continue gastando dinheiro com o que bem entende. Um exemplo disso é a gorda pensão paga ao ex-governador Jackson Barreto (MDB). O gestor, que comandou o Executivo entre 2013 e 2018, recebeu recentemente mais de R$ 100 mil a título de pensão especial – ainda que haja decisão do Supremo Tribunal Federal suspendendo pagamentos desse tipo.

Georgeo explica que para receber a pensão Jackson se valeu de uma brecha. No dia 13 julho do ano passado, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB Brasil e suspendeu a Lei Estadual que garantia o pagamento de pensão especial e vitalícia para ex-governadores sergipanos. Como JB saiu do mandato em abril, o ex-gestor deu entrada no pedido de aposentadoria e recebeu valores em caráter retroativo. Isso significa que o ex-governador não terá direito ao pagamento da aposentadoria daqui para frente.

Como Jackson só deu entrada no pedido no dia 10 de outubro de 2018, recebeu retroativo referentes ao período de abril a setembro. O Estado pagou em duas parcelas o montante a que o ex-governador teria direito. E não foi pouco: conforme dados do Portal da Transparência, em novembro, JB recebeu líquido o total de R$ 54.412,70; já em janeiro deste ano, o Estado desembolsou a bagatela de R$ 63.249,31. Na soma, dá R$ 117.662,01 de pensão especial.

Proibindo as pensões

O pagamento desse subsídio tem como base o artigo nº 263 da Constituição Estadual, que garantiria a quem ocupa o cargo de governador pelo período mínimo de seis meses, a título de representação, uma pensão mensal e vitalícia igual aos vencimentos do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça, ou seja, de mais de R$ 30 mil mensais.

Essa lei se assemelhava a outras existentes em outros estados brasileiros. Contudo, um movimento recente vem suspendendo essas aposentadorias pelo país, em muito, por decisões do STF. Um exemplo disto é que no mesmo dia em que o Supremo proibiu o pagamento do benefício em Sergipe, também o fez com relação ao pagamento para ex-governadores e ex-vices-governadores do Estado do Rio de Janeiro. Em ambas decisões, a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo Conselho Federal da OAB.

Mas também é possível encontrar uma movimentação local contra esse benefício. O deputado estadual Georgeo Passos, PPS, apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 01/2017 para revogar o artigo 263 da Constituição Estadual. “Foi uma forma que encontramos para resolver essa questão de uma vez por todas. Não é justo que alguém receba uma pensão tão gorda sem sequer ter contribuído suficientemente para a Previdência do Estado”, justificou o parlamentar.

A matéria não teve andamento na Casa. Georgeo lembra que a decisão do STF foi uma vitória neste tema, mas que é preciso uma mudança na legislação. “Somente revogando o artigo é que teremos uma decisão definitiva garantindo que essas aposentadorias sejam extintas. Esperamos que nesta Legislatura os parlamentares se sensibilizem para a importância desta pauta e a nossa PEC tenha andamento. A sociedade não admite mais que essas regalias continuem existindo”, analisou Georgeo.

Governo explica

Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, em junho de 2018, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4544,  contra o pagamento de pensão vitalícia para os ex-governadores. A Secretaria de  Estado da Administração foi notificada em setembro e, seguindo a decisão judicial, suspendeu o pagamento de pensões aos ex-governadores Albano Franco, Antônio Valadares e João Alves Filho.

do Estado até abril de 2018,  Jackson Barreto ingressou com pedido de Pensão Especial no mês de outubro, solicitando pagamento dos meses a que tinha direito, entre abril e setembro, data da notificação do STF.

Como o requerimento do ex-governador foi realizado após a  decisão do STF, ele recebeu retorativos referentes ao período de 06 de abril a 28 de setembro. Os débitos foram quitados em duas parcelas.

 

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