
Por Christian Lindberg*
O Ministério da Educação (MEC) homologou a resolução nº 04/2024/CNE no dia 29 de maio de 2024. Ela estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica. Ela tem por objetivo definir os fundamentos, princípios, base comum nacional, perfil do egresso, estrutura curricular, etc. para todos os cursos de licenciatura do país. É a terceira resolução aprovada nos últimos anos, o que demonstra, a princípio, um espaço de tensão quando o assunto é formação de professores.
A resolução estabelece que todas as Instituições de Ensino Superior (IES) têm o prazo de 2 anos para se adaptarem a ela. O prazo termina, portanto, em breve[1]. Por mais que a experiência recente aponte para o prolongamento de cronogramas, me parece que é quase remota a possibilidade de haver uma nova resolução nos próximos anos, principalmente se o intuito for promover uma mudança brusca no conteúdo da atual. Estou falando isso porque há, dentro da comunidade universitária, setores que demonstraram críticas à resolução nº 04/2024/CNE, a exemplo da ANDES e da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE), que, grosso modo, reivindicam a reimplementação da resolução nº 02/2015/CNE. O problema que ela, como as resoluções nº 02/2019/CNE e nº 01/2020/CNE, foi revogada, ou seja, elas não têm mais validade legal.
Feito esta primeira consideração, há outras questões que precisam ser analisadas. A única semelhança entre as resoluções é a manutenção do Estágio supervisionado obrigatório e a carga horária destinada a ele. A prática componente curricular, que apareceu nas resoluções de 2015 e 2019, foi suprimida. Talvez pela inúmeras interpretações e aplicações, ela foi “substituída” pelas atividades extensionistas[2]. A carga horária destinada aos núcleos Atividades formativas estruturadas e Atividades teórico-práticas de aprofundamento, que totalizavam 2.400h na resolução de 2015, foram redesenhadas para Formação Geral Básica e Conteúdos específicos, mantendo a carga horária similar nas resoluções de 2019 e 2024. Desse modo, fiquei com a sensação de que a resolução nº 04/2024/CNE é uma composição das anteriores. De qualquer modo, pode-se elaborar a seguinte tabela comparativa tendo por base as três resoluções:
Tabela 01 – Carga horária da formação docente por grupo/núcleo
| GRUPOS | ANO DA RESOLUÇÃO | ||
| 2015[3] | 2019[4] | 2024[5] | |
| Prática como componente curricular | 400h | 400h | *** |
| Estágio supervisionado | 400h | 400h | 400h |
| Atividades formativas estruturadas | 2.200h | *** | *** |
| Atividades teórico-práticas de aprofundamento | 200h | *** | *** |
| Base comum (Formação Geral Básica) | *** | 800h | 880h |
| Conteúdos específicos | *** | 1600h | 1.600h |
| Atividades de extensão | *** | *** | 320h |
| TOTAL (carga horária mínima) | 3.200h | 3.200h | 3.200h |
Fonte: elaboração própria.
Concentrando a atenção na resolução nº 04/2024/CNE, pode-se afirmar que organiza a matriz curricular em quatro núcleos: 1) Estágio supervisionado obrigatório; 2) Formação Geral Básica (FGB); 3) Conteúdos específicos de cada campo disciplinar; e, 4) Atividades de Extensão, que deverão ser realizadas no futuro local de trabalho, ou seja, a escola. Particularmente, compreendo ser muito restritivo entender que a escola é o único local de atuação profissional de um professor. É muito razoável, por exemplo, enxergar a possibilidade de um professor ministrar aulas em cursinhos populares, associações de moradores, etc. ou promover outras atividades relacionadas à prática docente, mas que não são realizadas na sala de aula, como a elaboração de recursos didáticos, ministrar palestras etc.
Por outro lado, a resolução coloca a escola no centro do processo formativo dos futuros professores. Além das 400h destinadas ao estágio curricular, outras 320h são dedicadas às atividades extensionistas[6]. Isso representa, no mínimo, 22,5% da carga horária total dos cursos de licenciatura. Nesse sentido, a parceria da universidade com as redes – federal, estadual, municipal e privada – será fundamental, estabelecendo certa cumplicidade durante o processo de formação docente.
Soma-se aos aspectos contidos na resolução, o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ganhou uma versão específica para os cursos de licenciatura, inclusive com mudança no nome – ENADE Licenciaturas. A prova escrita continua avaliando a qualidade dos cursos de formação docente, mas ganhou um novo formato. Agora ela é composta por questões que são comuns a todas as licenciaturas (Formação Geral Básica) e outras para aferir os conhecimentos específicos de cada campo disciplinar. No ENADE Licenciatura, o estágio curricular obrigatório também é objeto de avaliação, a prova prática. A nota da prova escrita[7] poderá ser utilizada por cada concludente para ingressar, via concurso, no serviço público. Em outras palavras, o ENADE Licenciatura, além de ser parte do instrumento de avaliação dos cursos de licenciatura agora é o passaporte do professor para o mercado de trabalho.
É bom ressaltar que o MEC, através do INEP, tem reiterado a afirmação de que o ENADE Licenciatura é uma política pública que pretende induzir a organização curricular dos cursos de formação de professores. O órgão ministerial parte da premissa de que há uma cultura bacharelesca muito forte nas licenciaturas, que reforça o perfil de pesquisador em detrimento de uma formação profissional voltada para as necessidades da educação básica.
Minha apreensão é que estas mudanças – resolução nº 04/2024/CNE e ENADE Licenciatura/PND -, estejam passando longe das preocupações da comunidade universitária da Universidade Federal de Sergipe (UFS). A partir de uma simples busca na página eletrônica e no sistema acadêmico da UFS (SIGAA), constatei o seguinte cenário:
Tabela 02 – Carga horária da formação docente por grupo/núcleo
| CURSO | CAMPUS | ANO DE APROVAÇÃO DO ATUAL PPC |
| Matemática | São Cristóvão | 2009 |
| História | São Cristóvão | 2011 |
| Música | São Cristóvão | 2011 |
| Artes Visuais | São Cristóvão | 2012 |
| Ciências da Religião | São Cristóvão | 2012 |
| Filosofia | São Cristóvão | 2012 |
| Geografia | São Cristóvão | 2012 |
| Letras-Língua Portuguesa | São Cristóvão | 2012 |
| Física (diurno) | São Cristóvão | 2013 |
| Letras- Espanhol | São Cristóvão | 2013 |
| Letras- Inglês | São Cristóvão | 2013 |
| Letras- Português e Francês | São Cristóvão | 2013 |
| Dança | Laranjeiras/São Cristóvão | 2015 |
| Física (noturno) | São Cristóvão | 2017 |
| Educação Física | São Cristóvão | 2019 |
| Ciências Biológicas | Itabaiana | 2020 |
| Física | Itabaiana | 2020 |
| Química | Itabaiana | 2020 |
| Química | São Cristóvão | 2020 |
| Teatro | São Cristóvão | 2020 |
| Letras-LIBRAS | São Cristóvão | 2021 |
| Pedagogia | Itabaiana | 2021 |
| Ciências Sociais | São Cristóvão | 2023 |
| Geografia | Itabaiana | 2023 |
| Letras-Língua Portuguesa | Itabaiana | 2023 |
| Ciências Biológicas | São Cristóvão | 2024 |
| Letras- Português e Inglês | São Cristóvão | 2024 |
| Matemática | Itabaiana | 2025 |
| Pedagogia | São Cristóvão | 2026 |
Fonte: elaboração própria.
Como se vê, 13 (treze) licenciaturas, de um total de 30, têm PPCs com mais de 10 anos de vigência. Mesmo sem analisar, detalhadamente, o PPC de cada um deles, pode-se afirmar que foram elaborados e aprovados antes do ciclo reformista que tem marcado as diretrizes curriculares para os cursos de formação de professores. Por mais que os cursos da UFS sejam bem avaliados pelo MEC, tenho a sensação de que há certa postura conservadora em relação às mudanças. Além disso, o ENADE Licenciatura mudou a estrutura da prova e sua função social, o que pode impactar na nota que os cursos poderão obter futuramente.
O curso de Filosofia, por exemplo, fez diversas discussões, no interior do Núcleo Docente Estruturante (NDE), para atualizar o PPC de acordo com a legislação. Porém, o Colegiado do Departamento aprovou uma proposta bem distinta e que não atende elementos da resolução nº 04/2024/CNE, encaminhando-o para o Conselho Departamental. Outro caso que destaco é o curso de Matemática, do campus de Itabaiana. Observa-se que seu atual PPC passou por um longo e demorado percurso até entrar em vigência no ano passado. Falo isso porque fiquei com a sensação de que ele obedece aos preceitos contidos na resolução nº 02/2015/CNE, resolução que já foi revogada duas vezes.
Tenho ciência de que alguns departamentos da universidade estão promovendo, com base na resolução nº 04/2024/CNE, alterações nos respectivos PPCs. Talvez estejam entendendo os impactos que as políticas públicas voltadas para a formação inicial de professores trazem para as licenciaturas, notadamente para os estudantes. Em certa medida, estão cientes dos desafios que a educação básica tem imposto aos professores no ambiente escolar, especialmente os ditados pela atual revolução tecnológica ou pelas mudanças na relação que os estudantes têm tido com o conhecimento científico, artístico e filosófico. Contudo, penso que as iniciativas departamentais não podem ser atos isolados, fragmentados e/ou desconectados. Será, por exemplo, que a atual administração da UFS tem empreendido esforços para articular as ações dos cursos?
Sem ter a pretensão de ditar possíveis caminhos, queria citar a experiência da Universidade Federal Fluminense (UFF). O sindicato dos professores – ADUFF – provocou o debate e a administração da universidade, em parceria com os departamentos, fez um amplo debate interno para articular dos componentes curriculares que são comuns para todas as licenciaturas e estabelecendo critérios para a contratação de novos professores. A valorização da democracia não pode ser um slogan publicitário ou resumida uma simples consulta enviada por email, ela precisa ser uma prática no ambiente universitário[8].
Por fim, penso que a discussão sobre o presente e o futuro das licenciaturas da UFS não pode ser protocolar, muito menos ficar restrita às redes sociais ou páginas eletrônicas. A universidade é o espaço propício para a crítica e para a autocrítica, como também para promover o debate que visa melhorar a qualidade educacional, particularmente a ofertada na escola pública. Para a UFS ser da gente é preciso formar bons professores e professoras, além de desenvolver e realizar pesquisas de ponta. Diante de um cenário de expansão da barbárie no interior da sociedade, esse é, talvez, o maior compromisso social que a universidade pode ter.
*Christian Lindberg é docente do Departamento de Filosofia da UFS. Graduado em Filosofia (UFS) e doutor em Filosofia da Educação (UNICAMP). Foi coordenador institucional do Programa Residência Pedagógica (RP/UFS) e integrante do Comissão do INEP que elaborou a Prova Nacional Docente (PND). Coordena do Observatório do Ensino de Filosofia em Sergipe (OBSEFIS).
[1] Conferir o parecer nº 05/2025/CNE.
[2] A denominada curricularização da extensão é regulamentada pela resolução nº 07/2018/CNE.
[3] Resolução nº 02/2015/CNE.
[4] Resolução nº 02/2019/CNE.
[5] Resolução nº 04/2024/CNE.
[6] Ainda há a carga horária de programas de iniciação à docência, como o PIBID, que demandam carga horária de atividades no ambiente escolar.
[7] A Prova Nacional Docente (PND) possui o mesmo conteúdo do ENADE Licenciatura.
[8] Conferir Para ADUFF, mudanças nos cursos de Licenciatura da UFF demandam novos concursos docentes, de 26/12/2025. Disponível em < http://aduff.org.br/site/index.php/notocias/noticias-recentes/item/6946-para-aduff-mudancas-nos-cursos-de-licenciatura-requerem-novos-docentes-concursados-na-uff >.
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