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Fim de linha para Luciano

O Diário Oficial da União, edição do último dia 13, publicou decisão unânime do TSE – Tribunal Superior Eleitoral – negando registro de candidatura e consequentemente cassa o mandato do deputado estadual Luciano Bispo (PMDB), presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe. Conforme a Lei de Inelegibilidade, em seu artigo 15, publicada a decisão do colegiado, o que se aplica neste caso, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada de imediato ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente (TER) para tornar nulo o diploma.

A Lei também diz que a execução de qualquer acórdão será feita através de comunicação por ofício, ou, em casos específicos, a critério do presidente do Tribunal, através de uma cópia do referido acórdão e o afastamento dever ser imediato não estando, em regra, vinculada ao julgamento dos embargos declaração, os quais não são dotados de efeito suspensivo.

Como a publicação foi feita no dia 13, juristas dizem não entenderem porque até agora a comunicação não foi feita para o cumprimento da lei, ou seja, o afastamento imediato do parlamentar que poderá apresentar esses embargos, mas fora do cargo que exerce, uma vez que o seu diploma foi oficialmente declarado nulo.

Contas rejeitadas

O acompanhamento processual deixa claro que o deputado Luciano Bispo perde o mandato por conta de ter, segundo o TSE, cometido improbidade administrativa ao emitir 194 cheques sem provisão de fundos, desviado dinheiro do Fundef, praticado fraude em licitação e ainda dificultar fiscalização contábil em procedimentos administrativos.

Nada muda

O diretor de comunicação da Assembleia, radialista Marco Aurélio, pensa diferente dos advogados que defendem a imediata cassação de Bispo. Segundo o comunicador, “o que houve desta vez foi apenas a publicação da decisão do TSE. Nada muda! Ainda cabem recursos e Luciano continua no exercício do mandato, sem problema Algum”, disse Marco ao jornal Correio de Sergipe.

Fonte: Jornal da Cidade

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