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Nestas eleições não haverá coligações para vereadores

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As eleições municipais deste ano trazem algumas mudanças que pretendem corrigir distorções no processo eleitoral. Uma delas é o fim das coligações para as eleições proporcionais. Isto é, está proibida a formação de alianças para as vagas no Legislativo. A transferência de votos entre legendas diferentes só poderá ocorrer para o cargo de prefeito.A nova regra foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2017, mas só entrou este ano. O candidato a uma cadeira na Câmara Municipal só pode participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.

“Esta é uma mudança positiva. Antes se mobilizava votos em torno de uma ficção política. O eleitor votava no candidato A, mas acabava por eleger o B, de outro partido. Com a proibição das coligações, me parece que os princípios ficam mais bem desenhados. Agora a representação proporcional vai refletir a proporcionalidade dos votos do eleitorado. Corrige assim o mecanismo de transferência de votos porque agora isso só ocorre dentro do partido, o que traz unidade”, explicou o cientista político da Tendências Consultoria, Rafael Cortez.

O fim das coligações pode gerar dificuldades para os partidos pequenos conquistarem cadeiras no Legislativo, uma vez que as legendas, em geral, têm menor visibilidade. Uma estratégia adotada será o lançamento de candidatos próprios à prefeitura na tentativa de atrair votos para os vereadores do mesmo partido. “A tendência é aumentar o número de candidatos a prefeito para substituir a figura da coligação. Mesmo que o candidato tenha poucas chances, esta será uma resposta do partido à proibição de coligações no Legislativo, sobretudo em grandes municípios. Se o candidato a prefeito tiver um bom desempenho, atrai a atenção do eleitor, ajuda a fortalecer a imagem do partido”, enfatizou Rafael Cortez.

Eleição proporcional

Diferentemente do prefeito, que é eleito majoritariamente, isto é, vence quem tiver a maioria dos votos, excluindo os brancos e nulos, no caso dos vereadores, a escolha é por eleições proporcionais. É o partido que recebe as vagas e não o candidato. O eleitor escolhe um dos concorrentes, mas só estarão eleitos os que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, tantos quanto o quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.

As vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral, observados os cálculos de médias.

Fonte: R7

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