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Congresso deixa MP caducar e impede extinção do DPVAT

Governo terá de definir como ficará a situação no período em que a MP vigorou

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), que estava extinto desde 1º de janeiro, voltará a existir. A medida provisória (MP 904/19) que extinguia o seguro vencerá nesta segunda-feira (20) sem ter sido discutida pelos parlamentares. Não foi instalada sequer uma comissão formada por deputados e senadores para análise preliminar dos congressistas.

O governo federal terá de editar um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas que tenham sido firmadas em decorrência do tempo em que o texto vigorou, já que as medidas provisórias têm força de lei imediata. Ou seja, depois de publicadas já devem ser seguidas, mesmo que essas regras desapareçam ao fim da vigência, após 120 dias.

A MP chegou a ser suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, que a considerou inconstitucional e viu nela tentativa do presidente Jair Bolsonaro etingir o presidente do PSL, Luciano Bivar (PE), sócio de seguradora que tinha participação sobre o seguro obrigatório.

Reduz verba do SUS

Na avaliação dos parlamentares, extinguir o DPVAT seria reduzir a verba para a saúde em R$ 400 milhões, valor estimado de recursos repassados pelo seguro para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

O DPVAT é pago anualmente por todos os proprietários de veículos do país no início de cada ano. A arrecadação do seguro ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.

Pela regras atuais, 45% do valor arrecadado vão para o Ministério da Saúde, para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas; e 5% para programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações.

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