Deputados poderiam ter sido presos
16 de dezembro de 2015
Ministério Público veta festa que prometia ‘rodízio de mulheres’
16 de dezembro de 2015
Exibir tudo

Companhia Vale terá que pagar indenização de R$ 500 mil

Irregularidades foram detectadas na mina Taquari-Vassouras

A Companhia Vale foi condenada pela Justiça do Trabalho da 20ª Região em Sergipe a pagar indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos e condições inadequadas para o trabalho. O processo teve início em 2011, quando o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT/SE), ajuizou ação civil pública denunciando irregularidades na empresa.

Além da indenização, a Vale deve adotar novas medidas para segurança do trabalhador tais como: adquirir e implementar o uso de equipamento que detecte, com precisão, a presença de bolsões de gás no interior das rochas que são exploradas na Unidade Operacional Taquari-Vassouras, promover a automação das máquinas utilizadas aumentando assim a distância de operação do controle remoto da mesma para 150 metros, no mínimo, e promover a instalação de vidros blindados, comprovadamente capazes de proteger o trabalhador nos Shutlle Cars.

Em caso de atraso, a empresa deverá pagar multa no valor de R$ 500,00 por dia, por cada trabalhador e a cada obrigação em discordância. Serão computados ainda juros de 1% sob a sentença, conforme previsto no artigos 883, da CLT, e 39 da Lei 8.177/91.O valor será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) .

Histórico

Em 2004 o Ministério Público do Trabalho iniciou o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil contra a Vale após acidente fatal que resultou no óbito de um operador na mina da Unidade Taquari Vassouras, em Rosário do Catete-SE. Esse procedimento teve como objetivo averiguar as condições de segurança do local e buscar indicações de solução para os problemas que fossem encontrados.

Durante o procedimento foram detectados problemas em relação ao minerador marietta que quando operado a curta distância expõe os operários a situação de vulnerabilidade aos estilhaços e fragmentos de rocha projetados em eventual explosão, além de não permitir a mobilidade necessária para evacuação, inviabilizando o alcance para uma rota de fuga ou acesso até as células de sobrevivência existentes dentro da mina subterrânea na ocorrência de algum desastre.

À época foram constatadas ainda irregularidades com os EPIS (Equipamentos de Proteção Individual) e o maquinário utilizado pelo operário durante suas atividades laborais já que, apesar de adequados, os equipamentos apresentaram índice insatisfatório na proteção dos trabalhadores expondo-os a condições perigosas, em local confinado.

Compartilhe:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *