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Captura de caranguejo está proibida em Sergipe

O caranguejo-uçá é uma espécie fundamental para a vida no manguezal e tem grande importância socioeconômica

Quem for flagado capturando caranguejo-uçá em Sergipe será multado e pode ser condenado a pena de até três anos de reclusão. É o que estabelece a legislação que prevê o defeso do crustáceo, iniciado nessa segunda-feira (11) e que vai prosseguir até sábado (16). Durante esse período está proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização da espécie.Durante o defeso também é proibida a venda de partes isoladas da espécie (pinças, garras ou carne desfiada).

Até o próximo sábado, o transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama, após comprovação de estoque. Caranguejos-uçá apreendidos vivos em situação irregular serão devolvidos a seu habitat, além da aplicação de multa e demais punições aos infratores.

O caranguejo-uçá é uma espécie fundamental para a vida no manguezal e tem grande importância socioeconômica. “Infelizmente seus estoques vêm sendo reduzidos em função da degradação dos manguezais e da pesca predatória. Respeitar o período da andada é fundamental para possibilitar a reprodução dos animais”, afirma a analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Gerusa Bueno Rocha.

Caranguejo de andada

A andada é o período de reprodução dos caranguejos, quando machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, momento em que ficam vulneráveis à captura. Neste ano, o primeiro período de defeso do crustáceo aconteceu de 22 a27 de janeiro passado, na fase da Lua Cheia. A proibição da captura tem por objetivo a preservação e a reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema.

Foto:PMC

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