Maioria das praias está própria para banho
11 de janeiro de 2020
Brasileiros têm mais cachorros do que gatos dentro de casa
12 de janeiro de 2020
Exibir tudo

Aracaju registra duas acusações de crime de racismo em oito dias

O francês Jean Humbert Villardi nega ter chamado mulher de macaca

Em menos de 10 dias, dois turistas foram presos em Aracaju acusados de racismo. O primeiro caso aconteceu, há oito dias, na Passarela do Caranguejo, Praia de Atalaia, quando uma turista da Bahia agrediu fisicamente um garçon e ainda o teria chamado de “sergipano de merda”. Ontem (10), o francês Jean Humbert Villardi foi preso por ter, segundo testemunhas, chamado uma mulher de “macaca”. Os dois turistas pagaram, cada um, fianças de R$ 1 mil e estão respondendo por crime de injuria racial.

A turista baiana, que não teve o nome revelado pela Polícia, se desentendeu com o garçon porque este não aceitou antecipar o pagamento de um produto comprado por ela a um ambulante. Revoltada, a mulher teria chamado o trabalhador de “sergipano de merda”. Quando a Polícia chegou ao local, a indigitada continuou agredindo o garçon verbalmente. Diante das injúrias proferidas por ela , os  PMs a prenderam e levaram para a delegacia, onde foi lavrado o flagrante. Depois de pagar a fiança, a acusada foi colocada em liberdade.

O francês Jean Humbert Villardi ficou chateado com a empregada de um hostel de Aracaju porque esta não renovou sua hospedagem, alegando falta de vagas na hospedagem. Segundo a vítima, diante da recusa, o turista começou a agredi-la. Primeiro teria dito que ela não tinha competência para estar naquela função, se adequando melhor na faxina. Quando a moça disse que ia falar com o dono do estabelecimento, Jean Humbert teria afirmando: “Lá vai a macaca, chamar o macaco chefe”.  A Polícia prendeu o francês em flagrante. Na delegacia, ele disse que tudo não passou de um mal entendido, pagou fiança e foi liberado.

Denúncias dobram

De acordo com a Secretaria de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial do governo federal, o número de denúncias de racismo dobrou nos últimos anos. Apesar do aumento, são poucos os casos que chegam às instâncias superiores da Justiça, como o Supremo Tribunal Federal. Em sua grande maioria, as vítimas preferem fazer acordos com os agressores ainda na Justiça de primeira instância.

De acordo com o artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal, injúria racial se refere a ofensa à dignidade ou decoro utilizando palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima. O crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, é aplicado quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade. Por exemplo, impedir que negros tenham acesso a estabelecimento comercial e privado.

Imagem: TV Sergipe

 

 

Compartilhe:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *