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Pensão especial é bálsamo para corações maternos

Por Amélia Santana *

O alívio de corações maternos com a pensão especial para crianças com a Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZ).

É bíblico: “tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu” (Eclesiastes 3:1). Deus, o Senhor de todas as coisas, na sua soberania determinou um tempo para todo propósito “debaixo do céu”, ou seja, há um projeto para este nosso universo, um tempo para todo propósito.

Felizmente, diante da pandemia da coronavírus, surge uma boa notícia, foi criada a pensão especial em favor das crianças portadoras da Síndrome Congênita do Zika Vírus. É chegado o “tempo” determinado para as mães aliviarem seus corações.

A Síndrome Congênita do Vírus Zika (SCZ) é um conjunto de sinais e sintomas causados pelo vírus da Zika e, de acordo com os estudiosos, o que determina a presença do conjunto de sinais e sintomas causados pela infecção congênita do vírus Zika é a calcificação intracraniana, ventriculomegalia e volume cerebral diminuído.

Para os estudiosos, a microcefalia congênita é um dos sintomas, pois além da microcefalia pode ocorrer uma série de manifestações, incluindo desproporção craniofacial, espasticidade, convulsões, irritabilidade, disfunção do tronco encefálico, bem como problemas de deglutição, contraturas de membros, anormalidades auditivas e oculares, e anomalias cerebrais, tudo provocado pelo vírus da Zika.

A questão é grave, tanto que em 2015, a OMS (Organização Mundial da Saúde) determinou que a infecção pelo Zika Vírus recebesse um código na Classificação Estatística Internacional das Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10). Desde então, a infecção pelo Zika Vírus tem o código U06 (doença pelo Zika Vírus) ou U06.9 (doença pelo Zika Vírus não especificada).

O problema persiste. Em março/2020, foram registrados 466 (quatrocentos e sessenta e seis) casos no Nordeste, nossa região. O maior índice de infecção (246) ocorreu no Estado da Bahia, e o menor índice nos Estados do Piaui e de Sergipe (01 caso apenas), conforme Boletim Epidemiológico, volume 51, nº 12, de março de 2020, elaborado pela Secretaria de Vigilância em Saúde e o Ministério da Saúde (informações do site: www.saude.gov.br.).

Mas, em tempos de dor, como bálsamo, surge a pensão especial para crianças com a Síndrome Congênita do Zika Vírus.

A Lei nº 13.985/20, publicada em 07/04/2020, veio amenizar o sofrimento das mães cujos filhos são portadores Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZ). Elas percorrem verdadeira via crucis (caminho da cruz) para obter o benefício da Prestação Continuada (BPC). Muitas vezes, negado. Isso acabou.

Sim. Há verdadeiro sofrimento. Recentemente, fui abordada num sinal de trânsito, com pedido de ajuda para criança com microcefalia. Em rápido diálogo, foi-me relatado às dificuldades para obter qualquer benefício para amenizar os problemas da criança e da mãe.

É cristalino que se trata de duplo sofrimento. A criança e a mãe sofrem toda sorte de privação. Faz 04 (quatro) anos que a epidemia ocorreu e ainda encontramos pessoas passando necessidades econômicas porque lhes foi negado qualquer benefício por ausência de lei especifica.

Pronto. Acabou. Chegou o tempo das mães sofridas descansarem. A pensão especial está garantida por lei. Desde 07/04/2020, toda criança nascida entre 1º/01/2015 e 31/12/2019, portadora da Síndrome em comento, tem direito a receber pensão especial no valor de um salário mínimo (art. 1º, § 1º Lei nº 13.985/20).

A nova modalidade de pensão especial é mensal, vitalícia e intransferível, porém não dá direito a receber o abono nem pensão por morte (art. 1º, §5º da Leinº 13.985/20). Também, a pessoa não pode receber, ao mesmo tempo, a pensão especial e o Benefício de Prestação Continuada (BPC criado pela Lei nº 8.742/93), ou qualquer
outra indenização paga pela União Federal por ordem da Justiça, pelo mesmo fato.

Noutras palavras, quem recebe o BPC ou uma indenização com base na Síndrome Congênita do Zika Vírus, deverá escolher. Ou fica com o atual benefício ou solicita ao INSS a pensão especial e renuncia o benefício BPC. No caso de renúncia, a pensão especial será concedida a partir do dia posterior à cessação do BPC (art. 1º, § 4º, Lei nº 13.985/20).

E, quem ainda não obteve qualquer benefício, ficou mais fácil. Basta ingressar com requerimento junto ao INSS. Após exame pericial, se comprovada a Síndrome Congênita do Vírus Zika (SCZ), o INSS e a DATAPREV (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) devem conceder a pensão especial em 60 (sessenta) dias, contados a partir de 07/04/2020 (data da publicação da Lei nº 13.985/20).

Também, a Lei nº 13.985/20, assegura o direito à maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, bem como salário-maternidade por 180 (cento e oitenta) dias.

Por fim, não esqueça de que se trata de uma Lei excepcional (lei criada para situações excepcionais – pensão para crianças com Síndrome Congênita nascidas no período de 1º/01/2015 e 31/12/2019), logo, tem um período condicional, sendo lei autorrevogável desta forma, quem ainda não obteve o benefício deve, imediatamente, requerer junto ao INSS, afinal, como é sabido, o Direito não socorre a quem dorme.

Fique atento! Boa sorte!

* É advogada

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