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Prorrogada MP que permite suspender contratos

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O Congresso Nacional decidiu prorrogar a vigência da medida provisória que criou a possibilidade de suspender contratos de trabalho e reduzir jornadas e salários de trabalhadores formais, como forma de combate à pandemia de covid-19. O benefício é diferente do auxílio de R$ 600 para informais.

A Medida Provisória nº 936 foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 1º de abril e lançou o Benefício Emergencial para Manutenção da Renda e Emprego. Até esta quinta, 8,2 milhões de acordos entre patrões e empregados já tinham sido firmados.

A prorrogação, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28) e assinada pelo presidente do Congresso, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), vale agora por mais 60 dias. A medida perderá efeito se não for transformada em lei pelo Congresso. O chamado “projeto de lei de conversão” está na pauta da Câmara desta quinta.

Suspensão por 60 dias

A MP permite a suspensão de contratos pelo período de 60 dias. Nesse caso, o benefício pago pelo governo é o mesmo que o funcionário receberia de seguro-desemprego caso fosse demitido.

O empregador pode ainda optar por reduzir salários e jornada em 25%, 50% ou 70%. Ele paga parte do salário do funcionário, e o governo complementa com o mesmo percetual de redulção sobre o seguro-desemprego a que o profissional teria direito.

Tanto na suspensão como na redução, o empregador não poderá demitir o funcionário por um período equivalente ao que usufruiu do benefício, se não terá de pagar multa.

Fonte e foto: Portal R7

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