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Mantida proibição de “cura gay”

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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a ação popular movida por um grupo de psicólogos alinhados a questões religiosas que defendem o uso da “cura gay” em terapias. Dessa forma, a Corte optou por manter a resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/99 que proíbe o oferecimento de qualquer prática de reversão sexual.

O grupo de psicólogos a favor da “cura gay” pediam para anular uma decisão da ministra Cármen Lúcia, que em abril de 2019 concedeu uma liminar cassando a decisão de um juiz que permitia a prática.

A decisão em questão foi tomada em 2017 por Waldemar Cláudio de Carvalho, juiz de Brasília, que acatou o questionamento de uma psicóloga sobre a resolução do Conselho. Na ocasião, o magistrado determinou que os psicólogos não poderiam oferecer o tratamento, mas sim prestar auxílio aos interessados em mudar a orientação sexual.

O Conselho Federal de Psicologia, que sempre se posicionou contra a medida, comemorou a decisão. “Vitória da Psicologia. Vitória da diversidade”, disse o órgão em suas redes sociais.

Fonte: Revista Fórum

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