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Projeto incentiva as micro e pequenas empresas

Rodrigo Valadares afirma que segue ao lado de Graciela Nienov

Está tramitando na Assembleia Legislativa o projeto de lei, de autoria do deputado estadual Rodrigo Valadares (PTB), que institui o Plano de Incentivo às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Sergipe, propondo redução da carga tributária; capacitação e mão de obra e fomento ao empreendedorismo; e concessão de subsídios financeiros na forma de microcrédito. Os beneficiários devem se encontrar em situação regular perante à Fazenda Estadual, relativamente a todas as obrigações tributárias. Se aprovada a lei entrará em vigor em 120 dias, a contar a data de sua publicação.

Sobre a redução da carga tributária, Rodrigo Valadares propõe para as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) que devem incidir descontos percentuais sobre a alíquota deste mesmo tributo, de acordo com a sua zona geográfica de operação, ou seja, desconto de 40% na alíquota do ICMS na Região Metropolitana de Aracaju (Barra dos Coqueiros, Itaporanga D’Ajuda, Laranjeiras, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Aracaju) e de 50% no interior do Estado.

Capacitação

Já no quesito capacitação e mão de obra e fomento ao empreendedorismo, o deputado propôs que o Estado deve realizar credenciamento público para a formação da rede de prestadores de serviços educacionais para capacitar a mão de obra. Vão poder compor essa rede credenciada instituições, públicas e privadas, ministrantes de cursos livres profissionalizantes e de cursos técnicos profissionalizantes, ambos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

O parlamentar defende ainda que o Estado custeie, integralmente, as mensalidades dos cursos técnicos ou cursos livres profissionalizantes e que o subsídio subsistirá apenas enquanto durarem as condições que autorizaram a sua concessão. E o aluno, matriculado em um dos cursos custeados pelo Estado, que não for aprovado no final, fica obrigado a restituir ao Estado o subsídio despendido.

Fonte e foro: Alese

 

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