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TRE manda radialista remover vídeos contra Valmir de Francisquinho

O TRE entendeu que os vídeos configuram propaganda eleitoral antecipada

Decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) divulgada aponta que vídeos gravados pelo radialista e pelo ex-vereador Pinto Filho de Tomaz contêm incitação ao não voto e ofensas que extrapolam o debate democrático.

O TRE determinou a suspensão imediata de vídeos veiculados nas redes sociais do radialista Luiz Carlos Focca, que configuram propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato a governador Valmir de Francisquinho (Republicanos).

A decisão diz respeito ao material em que Luiz Carlos Focca e o ex-vereador de Itabaiana, Pinto Filho de Tomaz, associaram a figura de Valmir a termos como “ditador”, “falso” e “traíra”.

Ao analisar os fatos, o magistrado destacou que o conteúdo dos vídeos não se limitou à livre manifestação do pensamento ou à crítica política contundente. Mas para desferir ataques descontextualizados e ofensivos à imagem do pré-candidato.

“As expressões ‘quem conhece Valmir, não vota nele’, ‘não vota nele não’ e ‘quem sabe quem é Valmir de Francisquinho não vota’ extrapolam o campo da mera crítica política para ingressar diretamente na esfera de uma propaganda eleitoral negativa”, aponta o documento do processo.

Impacto na honra e no eleitorado

A decisão pontua que o uso do termo “traíra” atua como um grave elemento desabonador na atuação pública, induzindo o eleitorado a crer que o pré-candidato quebra a confiança daqueles que o cercam.

O TRE-SE ainda alertou para o “perigo de dano” gerado pela ampla difusão dos vídeos no Instagram. Segundo o despacho, a permanência do conteúdo no ar tem potencial para produzir impactos nocivos e irreversíveis na formação da opinião dos cidadãos antes mesmo do início oficial do período de campanha eleitoral.

Em contrapartida, o radialista prejudica o pré-candidato com esses comentários e beneficia seus opositores, com postagens constantes favorecendo a gestão da principal oposição de Valmir de Francisquinho, Fábio Mitidieri.

Ordem de remoção e multa

Diante disso, a Justiça Eleitoral determinou um prazo de 24 horas para que Focca e Pinto Filho retirem as postagens do ar, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A empresa Facebook Serviços Online do Brasil LTDA também foi formalmente intimada para assegurar a derrubada dos links na plataforma.

Fonte: Ascom de Valmir de Francisquinho

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