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Veja as proibições no dia das eleições

A lei também proíbe distribuir santinhos na seção eleitoral

O primeiro turno das eleições será em 2 de outubro, quando os brasileiros votarão para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Para que tudo ocorra dentro da lei, a Justiça Eleitoral estipulou um conjunto de regras que os eleitores deverão seguir no dia da votação. Veja a seguir algumas das normas:

1 – É proibido distribuir santinhos na seção eleitoral, mas é permitido o uso de peças de vestuário e acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira. A manifestação do eleitor nos locais de votação deve ser “individual e silenciosa”, diz a lei. A punição para aqueles que forem autuados realizando boca de urna é prisão de seis meses a um ano ou trabalho comunitário pelo mesmo período previsto para a prisão e multa.

2 – Os mesários não podem usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político ou candidato. Também não podem usar telefone celular no local de votação. Não há contudo punição prevista pelo TSE.

3 – É proibido levar telefone celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação. “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina”. O que muda agora é que, segundo o tribunal, quem estiver com o aparelho, deve deixá-lo na chamada “mesa receptora” antes de se dirigir à urna eletrônica. A nova norma se encaixa na lei que proíbe a violação ou tentativa do sigilo ao voto. A pena é detenção de até dois anos.

4 – No dia da eleição, são proibidos comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som. E, até o término do horário de votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos. Este também se configura como boca de urna e é previsto por lei a prisão de seis meses a um ano ou trabalho comunitário.

5 – Tanto a compra quanto a venda de votos são crimes eleitorais, puníveis por até quatro anos e pagamento de multa. Além disso, o candidato pode ter o registro ou o diploma cassados. Este é o crime de corrupção eleitoral que, pela lei, é definido como: dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

6 – Uma das leis que reforçam as regras de boca de urna determina que a aglomeração de eleitores com o intuito de intimidar outros eleitores e/ou de fraudar a eleição é proibida, e esse crime é considerado grave. A pena para o delito é reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

7 – Segundo o código do TSE fica também previsto em pena o abandono do serviço eleitoral: quando o eleitor a serviço da Justiça Eleitoral (mesário, por exemplo) abandona sua função. A punição é de até dois meses de detenção e multa.

8 – É tido como crime também a desordem que ocorre quando se promove algum distúrbio que prejudique a realização do trabalho eleitoral. A punição para esse crime é detenção de até dois meses e multa.

9 – A violação do voto, de acordo com a legislação brasileira, é secreto, e aquele que violar ou tentar violar o sigilo do voto comete crime. A pena é detenção de até dois anos.

10 – A tentativa ou realização de voto mais de uma vez ou de voto no lugar de outra pessoa é crime e a lei prevê detenção de até três anos.

11 – Mesmo no dia de votar fica previsto como crime caluniar um candidato em propaganda eleitoral. A punição prevista é detenção de seis meses a dois anos e multa.

Fonte: Agência Senado e TSE (Foto: site Mossoró Notícias)

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