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TRE condena André Moura

André Moura foi condenado em duas ações pelo STF

O ex-deputado federal André Moura (PSC) foi condenado, nesta quarta-feira (22) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a devolver cerca de R$ 1,2 milhão relativos a verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Seis dos sete magistrados votaram pela condenação do hoje secretário do governo carioca, com base em denúncia do Ministério Público Eleitoral, que encontrou uma nota fiscal no valor de R$ 200 mil não relacionada na prestação de contas do então candidato a senador. Também considerou irregulares as despesas relativas ao programa de rádio, televisão ou vídeo e a ausência de comprovação da utilização de verba do Fundo Partidário e/ou Fundo Especial de Campanha (FEFC).

O Ministério Público Eleitoral apontou que o total dos gastos de André Moura com recurso do FEFC que não foram devidamente comprovados alcançaria quase R$ 1,2 milhão. O MPE afirmou que “a conduta seria a mais absoluta e completa falta de compromisso com o dinheiro público, cuja obrigação em demonstrar a regular finalidade eleitoral deveria ter sido o norte. Ao contrário, o candidato preferiu trilhar o caminho da dúvida de como realizou o gasto e da irregularidade na forma que efetivou os pagamentos, eis que sem os indispensáveis comprovantes fiscais”.

Sacrifício dos mais pobres

O desembargador Diógenes Barreto salientou em seu voto que os gastos eleitorais precisam ser comprovados por meio de documentação fiscal idônea, notadamente em se tratando de dinheiro público. “Os recursos dessa natureza são provenientes do esforço de todos os brasileiros, do sacrifício principalmente dos mais pobres e desfavorecidos, que não têm meios de se compensarem da expropriação tributária. São os mesmos recursos que deveriam servir para suavizar o sofrimento dos que padecem nos corredores dos hospitais, para evitar o sucateamento das escolas e universidades públicas, para prevenir os cortes nas bolsas de estudo e nas pesquisas científicas, para abrandar o frio dos que passam as noites nas ruas cobertos com jornais, para humanizar o transporte daqueles que saem de casa de madrugada e enfrentam ônibus e trens superlotados no caminho para o trabalho e etc”, concluiu o magistrado.

Nota da defesa

Logo após o julgamento, a assessoria jurídica de André Moura emitiu uma nota, Veja abaixo:

“Nesta quarta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) desaprovou as contas de campanha do candidato ao Senado em 2018, André Moura.

A relatora do processo, a juíza, Sandra Regina, apresentou voto pela aprovação das contas, não sendo seguida pelos demais membros do colegiado daquela corte.

A assessoria jurídica de André Moura entende que o voto da relatora deve prevalecer. As contas apresentadas estão em consonância com a regularidade da prestação de serviços e os gastos de campanha, devidamente comprovados com a vasta documentação juntada ao processo.

Assessoria Jurídica”.

Com informações do TRE

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