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TRE julga irregular a propaganda do PL em Sergipe

PL descumpriu a lei ao não destinar o tempo mínimo exigido para participação feminina

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral contra o diretório estadual Partido Liberal (PL), acusado de cometer irregularidades na veiculação de propaganda partidária no segundo semestre de 2025.

De acordo com o voto do relator, juiz Breno Bergson Santos, o PL descumpriu a legislação ao não destinar o tempo mínimo exigido para a promoção da participação feminina na política. A norma determina que, ao menos, 30% do tempo de propaganda partidária seja voltado a essa finalidade. No caso analisado, o percentual foi de apenas 25%, além de não ter sido identificado conteúdo de incentivo à inserção das mulheres na vida política.

O juiz relator também apontou o desvirtuamento da finalidade da propaganda partidária. Segundo o magistrado Breno Bergson Santos, as inserções analisadas extrapolaram os limites legais ao promoverem o enaltecimento de figura individual, em detrimento da divulgação de programas e ideias da legenda. Para a Justiça Eleitoral, esse tipo de conteúdo compromete o caráter institucional da propaganda.

Como consequência, foi aplicada ao partido a penalidade de cassação de tempo equivalente a cinco vezes o período considerado irregular, correspondente aos cinco minutos não destinados à promoção da participação feminina. Com isso, o PL deverá perder 25 minutos de propaganda partidária nas próximas inserções em rádio e televisão, a serem veiculadas no semestre seguinte ao trânsito em julgado da decisão.

Fonte: TRE/SE

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