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STF suspende decisão que prejudicava e-commerce

O ICMS era cobrado nos estados de origem e destino das mercadorias

Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou as novas regras de cobrança do Imposto sobre CircuIação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que prejudicavam os pequenos negócios, especialmente o e-commerce. Com isso, as micro e pequenas empresas que vendem para fora de seus estados de origem voltam a pagar apenas o Simples Nacional em suas transações. A liminar foi concedida à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão das regras de cobrança do tributo em vigor, desde 1º de janeiro, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A ADI teve o apoio do Sebrae. Para Guilherme Afif Domingos, presidente da instituição, foi feita justiça aos pequenos. “A decisão estava obrigando as empresas a cumprir uma carga burocrática e tributária absurda. Várias delas suspenderam vendas pela internet e até fecharam por conta da medida do Confaz”, afirmou. Vale lembrar que 75% das empresas de e-commerce no país são micro e pequenas.

Enquete a favor

Desde 1º de janeiro, vinha sendo cobrado o pagamento de ICMS nos estados de origem e destino das mercadorias. Uma enquete foi feita pela internet e respondida por donos de pequenos negócios. Realizada  pelo Sebrae, em parceria com E-commerce Brasil, Camara-e.net e Abcomm, de um total de 500 micro e pequenas empresas do e-commerce, pelo menos 200 suspenderam as vendas depois do início das novas regras na cobrança do ICMS. Dessas, 135 pararam de vender para outros estados e 47 interromperam todas as vendas da empresa.

Questionados sobre os impactos das mudanças na cobrança do imposto, oito em cada dez donos de micro e pequenas empresas do e-commerce responderam que os encargos tributários aumentaram e, consequentemente, o custo financeiro também. Quase 75% informaram ter feito mudanças operacionais na empresa e 67% admitiram que, desde o começo do ano, ocorrem atrasos nas entregas.

(Crédito/dropweb.com.br)

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