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STF manda União analisar empréstimo para Sergipe

Luis Roberto Barroso afirma que a suspensão dos contratos fere o princípio da proteção de confiança

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União dê prosseguimento à análise de pedidos de empréstimos feitos pelos estados de Sergipe e Pernambuco, suspensa em razão de portaria do Ministério da Economia. A decisão se deu no deferimento de tutela de urgência nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3519 (SE) e 3523 (PE).

Nos dois casos, os pedidos tramitavam antes da edição da Portaria 9.365, de 4/8/2021. O estado de Sergipe havia solicitado empréstimo de US$ 36 milhões ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o Programa de Fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde e, após aprovação em etapa preliminar, o pedido seria analisado pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex).

Já o Estado de Pernambuco formalizou consulta para a contratação de operação de crédito com o Banco do Brasil, com o objetivo de restaurar vários trechos de rodovias, constantes do Programa de Investimentos em Infraestrutura Logística. O pedido foi aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional e os trâmites da operação foram formalizados no banco.

Confiança legítima

Segundo o ministro Roberto Barroso, a finalidade da portaria do Ministério da Economia é regular o processo de consulta pública visando à substituição da metodologia de análise da capacidade de pagamento prevista na Portaria 501/2017, do extinto Ministério da Fazenda. No entanto, em análise preliminar, o relator entendeu que a suspensão dos instrumentos contratuais já celebrados ou de outros ajustes em curso na época da edição do documento fere o princípio da proteção de confiança legítima e tem potencial de desestabilizar o federalismo de cooperação.

De acordo com o ministro, o STF vem prestigiando a necessidade de manutenção do equilíbrio e da colaboração recíprocos entre os entes federativos. Por esse motivo, a Portaria 501/2017 afastava a necessidade de reanálise dos processos anteriores sobre capacidade de pagamento, o que também deve se aplicar aos dois casos.

Leia a íntegra das decisões na ACO 3519 e na ACO 3523.

Fonte: STF

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