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Registrar a marca é uma proteção para a empresa

O registro da marca formaliza a proteção do negócio e propriedade

A marca como principal elo entre o negócio e o cliente está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa e é referência de qualidade de um produto e/ou serviço. De acordo com a Analista de Inovação da Agência de Gestão da Inovação e Tecnologia (AGITEC), do Instituto de Tecnologia e Pesquisa – ITP, Ila Natielle, quem registra primeiro é o dono da marca.

“Não importa quantos anos o empreendedor a utilize. Sem registro, qualquer empresa pode perder o direito de uso. Não importando se o empreendedor teve insight do nome, da concepção gráfica, se possui muitos clientes ou seguidores. Sem registro, não tem exclusividade”, afirma Ila.

O registro formaliza a proteção do negócio e propriedade sobre uma determinada marca. Isso inclui nome e símbolo e é amparado pela lei 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial, que regula a concessão e o regime de marcas e patentes no território nacional. O registro de marca, que é concedido pelo INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, funciona como um certificado de registro em mãos e o empreendedor tem os direitos de uso por décadas.

Uso indevido

O uso indevido de marca é, basicamente, o ato de copiar uma marca que já existe, ou seja, copiar uma marca que esteja registrada junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). “Com o registro, ele será o proprietário da marca pelo período estipulado pelo instituto. Caso contrário, ele não é o dono da marca e, se alguém copiar, a comprovação de titularidade fica mais difícil”, pontua o analista da AGITEC.

Segundo Ila Natielle, o registro formaliza a proteção do negócio e propriedade

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, o titular da marca terá assegurado o direito e a proteção contra qualquer fraude que possa acontecer. Nesse sentido, o registro de marca zela pela sua integridade, seja material, seja reputação no ramo em que atua. Usar uma marca indevidamente é considerado crime e as consequências legais podem variar de detenção ao pagamento de uma multa. Além de pagar por todo dano causado ao titular, pagar um advogado para se defender e todos os custos do processo, o juiz poderá ainda determinar a remoção imediata da marca de todos os produtos, redes sociais, impressos, notas fiscais, uniformes dos funcionários entre outros, causando assim um prejuízo ainda maior que a indenização em si.

Como saber se a marca foi copiada?

O INPI é responsável pelos registros de marcas e de patentes no país, porém, o Instituto não controla ou não tem uma fiscalização para verificar o uso indevido de marcas. Por isso, descobrir se ela é usada pelo país afora é de responsabilidade do titular, contando com o auxílio de profissionais.

Ao descobrir que a marca está sendo usada sem autorização, com a ajuda de uma empresa especializada no registro de marcas, o titular poderá notificar o infrator e, consequentemente, ingressar com uma ação judicial solicitando a retirada da marca copiada e a punição do infrator.
Se você entende e reconhece o valor de sua marca para o seu negócio, por conseguinte enxerga a necessidade de proteger o seu patrimônio no mercado.

O uso indevido de uma marca gera uma série de problemas tanto para o proprietário, como para quem a utiliza sem autorização. Para evitar essa situação é imprescindível que se tenha o registro. Contar com a AGITEC nesse serviço é importante para que ocorra tudo bem e no prazo correto.

“Para qualquer tipo de negócio, o registro é importante. Quem registra torna-se dono. É importante orientar que o trabalho de registro envolve muita pesquisa antes do processo de registro. Por isso, busque um profissional”, orienta Ila Natielle.

Agitec

Criada em 2011, Agência de Gestão da Inovação e Tecnologia, atuar como um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do Instituto de Tecnologia e Pesquisa, com o objetivo geral de gerir toda matéria passível de proteção por lei, provenientes das pesquisas realizadas pelo Instituto transferindo para a sociedade por meio de sua comercialização. Nesse sentido, a AGITEC também presta assessoria em registro de marcas, registro de softwares e patentes que perdura por todo o processo, zelando pela integridade moral e material da propriedade Industrial. A AGITEC orienta os clientes quanto aos riscos a que estão sujeitos quando não procedem corretamente com a proteção da Propriedade Intelectual.

Na área relacionada a Marcas, a AGITEC trabalha com busca detalhadas, relatórios, registro e acompanhamento junto ao INPI, confecção dos documentos exigidos pelo INPI, adequação de acordo com as normas estabelecidas na Lei de Propriedade Industrial. Para saber mais acesso www.itp.org.br ou entre em contato com Agitec através do e-mail: agitec@itp.org.br ou pelo telefone (79) 3218-2190.

Fonte: Ascom/ ITP

 

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