UFS inicia Ciclo de Palestras Internacionais na Graduação
24 de abril de 2023
Em Aracaju, muitos não se vacinaram contra a covid
24 de abril de 2023
Exibir tudo

Raça e etnia têm que constar dos registros das empresas

O objetivo da Lei é produzir informações que permitam superar estigmas raciais )

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24), a sanção presidencial à lei que, ao alterar o Estatuto da Igualdade Racial, prevê a inclusão de informações sobre raça e etnia de trabalhadores nos registros administrativos de empregados dos setores público e privado. Segundo o governo federal, a nova lei representa “um importante passo na promoção da igualdade étnica e no combate às desigualdades sociais resultantes do racismo”.

A Lei 14.553/23 prevê, ainda, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça, a cada cinco anos, pesquisa para mensurar o percentual de ocupação desses segmentos no setor público. Durante as celebrações do Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, o governo anunciou a decisão de destinar um mínimo de 30% dos cargos em comissão e funções de confiança da administração federal a pessoas negras.

Com essas mudanças, o governo pretende “produzir informações que permitam superar estigmas raciais na sociedade brasileira”. Em nota, o Palácio do Planalto acrescenta que, ao conterem campos destinados a identificar o segmento étnico e racial do trabalhador, os registros administrativos poderão subsidiar a implementação de políticas públicas.

Fonte e foto: Agência Brasil

Compartilhe:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *