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Prefeito punido por gastar com festas e não pagar salários

As contas do município de Aquidabã foram bloqueadas, em decisão cautelar, por determinação do Juiz de Direito da Comarca. A decisão é consequência de uma Ação ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe contra o prefeito José Carlos dos Santos, pela prática de ato de Improbidade Administrativa. Segundo o MP, o gestor público realizou diversos gastos com festas no município e está atrasando o salário dos servidores.

A problemática referente ao atraso da remuneração dos servidores vem acontecendo há muito tempo no município. No ano de 2010, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública com medida liminar deferida determinando ao município de Aquidabã a obrigação de efetuar o pagamento dos salários dos servidores até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Em 2012, foi celebrado um acordo com o município, com a finalidade de regularizar os atrasos, objeto da mencionada ACP.

Diante do descumprimento da sentença, o MP ajuizou mais uma Ação que culminou com o bloqueio de verbas do município com o objetivo de dar efetividade ao que foi julgado. Ao assumir a gestão, o atual Prefeito José Carlos dos Santos, já no início de seu mandato ficou ciente da necessidade de atentar para a regularização das finanças do município, tendo sido instado pelo Ministério Público nos autos judiciais, ainda em fevereiro de 2013, a sanear os débitos com os servidores.

Mesmo assim, o Ministério Público recebeu recorrentes comunicações dos Sindicatos dos Servidores acerca dos constantes atrasos no pagamento dos salários e, mais uma vez, o MP pediu o cumprimento de sentença da referida obrigação de fazer, com o objetivo de dar efetividade ao que foi julgado pelo Poder Judiciário. Em 2015, o Ministério Público instaurou um procedimento, com a finalidade de apurar as responsabilidades pelos recorrentes atrasos e descumprimentos da determinação judicial. O município de Aquidabã informou que, em regra, os servidores efetivos receberiam seus salários no dia 10 de cada mês.

Apesar de informar que os atrasos seriam decorrentes da queda da receita do município, foi noticiado que a prefeitura realizou despesas com a realização da “Festa de Santos Reis” no último mês de janeiro.

Para o MP, a postura do gestor indica não haver expectativa de pagamento normal, considerando que desde o início de sua gestão não vem adotando as medidas necessárias aos ajustes financeiros e direcionamento das verbas às prioridades constitucionais. Então, o Órgão Ministerial pediu ao Poder Judiciário a suspensão das movimentações financeiras do município como medida instrumental destinada a fazer cessar o ato ilícito continuamente praticado.

Fonte: Ascom/MPE

 

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