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Polícia prende dois vereadores e Justiça afasta oito

Os vereadores aracajuanos Agamenon Sobral (PHS) e Adelson Barreto Filho (PR) foram presos hoje pela Polícia Civil, enquanto a Justiça determinou o afastamento das atividades parlamentares de outros oito: Adriano Taxista (PSDB), Agnaldo Feitosa (PMDB), Jailton Santana (PSDB), Augusto do Japãozinho (PTdoB), Valdir Santos (PTdoB), Daniela Fortes (PEN), Emmanuel Nascimento (PMDB) e Renilson Felix (DEM). Todos são acusados pela Polícia e pelo Ministério Público de terem se apropriado indevidamente das verbas indenizatórias da Câmara Municipal.

A operação policial chefiada pela delegada Danielle Garcia foi deflagrada nesta quinta-feira, com a prisão do advogado Alcivan Menezes e os três filhos dele Alcivan Filho, Richard Leon e Pedro Ivo. Todos são acusados de forjarem documentos visando se apropriar das verbas indenizatórias que deveriam ser usadas para pagar despesas feitas pelos mandatos dos vereadores. Além dos dois presos e dos afastados do Legislativo também são investigados no mesmo inquérito os vereadores Anderson de Tuca, Ivaldo José, Max Prejuízo, Dr. Gonzaga e Roberto Moraes.

Em março passado, a Polícia Civil desbaratou o esquema montado para, conforme informou, desviar recursos da Câmara. Segundo a delegada Danielle Garcia, as investigações chegaram à conclusão de que alguns vereadores “contratavam” o número de placas de veículos como se fossem locados por eles e ficaram com o dinheiro da falsa locação. Ela disse, ainda, que durante as investigações foram ouvidos donos de carros, tendo estes afirmado que nunca prestaram serviços para os vereadores.

Como justificativa, os vereadores apresentavam as notas emitidas pela empresa como se realmente tivesse locado o veículo. As verbas indenizatórias, antes estimadas em R$ 13 mil, passaram para R$ 15 mil e eram usadas pelos acusados apenas para o desvio de dinheiro, já que a locadora de veículos e o escritório de advocacia de Alcivan Menezes entregavam as notas sem prestar os serviços.

Veja abaixo a decisão judicial

Decreto a prisão preventiva de ALCIVAN MENEZES SILVEIRA, ALCIVAN MENEZES SILVEIRA FILHO, PEDRO IVO SANTOS CARVALHO, RICHARD LEON FREITAS SILVEIRA, AGAMENON SOBRAL e TIJÓI BARRETOEVANGELISTA, e o presidente da Câmara Municipal de Aracaju, Vinicius Porto, afastar oito vereadores do exercício do mandato:

Determino, ainda, a suspensão do exercício das funções públicas e proibição de acesso ou frequência à sede da Câmara Municipal de Aracaju/SE, em desfavor de ADRIANO OLIVEIRA PEREIRA, AGNALDO CELESTINO FEITOSA FILHO, JAILTON SANTANA, JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, VALDIR SANTOS, DANIELA DOS SANTOS FORTES, EMMANUEL DA SILVA NASCIMENTO E RENILSON CRUZ SILVA, até o julgamento do processo, nos termos do art. 319, II e VI, do CPP.

Oficie-se, incontinenti, ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Aracaju-SE, senhor Vinícius Porto, acerca do teor da presente decisão, para que efetive, no âmbito da sua competência, a suspensão do exercício das funções públicas dos vereadores ADRIANO OLIVEIRA PEREIRA, AGNALDO CELESTINO FEITOSA FILHO, JAILTON SANTANA, JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, VALDIR SANTOS, DANIELA DOS SANTOS FORTES, EMMANUEL DA SILVA NASCIMENTO e RENILSON CRUZ SILVA, bem assim, a proibição de acesso ou frequência dos mesmos à sede da Câmara Municipal de Vereadores de Aracaju/SE, até o julgamento do processo.

Ressalte-se, ainda, que está vedado qualquer pagamento de cunho indenizatório durante o afastamento, ressalvada a remuneração.

Expeçam-se mandados de prisão a serem cumpridos pela Autoridade Policial, observadas as garantias constitucionais.

Comunique-se à Autoridade Policial e ao representante do Ministério Público.

P. R. I.

Aracaju/SE, 14 de setembro de 2016.

Dra. Valéria de Oliveira Lazar Libório

Juíza de Direito

 

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