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Postos têm que exibir placa com os preços dos combustíveis

Começa a valer nesta quinta-feira (25) a obrigatoriedade dos postos de combustíveis de divulgar, detalhadamente, os preços de cada opção nas bombas. O decreto nº 10.634, batizado pelo governo federal de Decreto da Transparência, determina que os estabelecimentos têm de deixar claro o valor real e o promocional dos combustíveis e ainda o quanto o consumidor está pagando de impostos pelo que vai levar.

Modelo de painel produzido pelo Sindicato dos Postos para os seus associados

 

“Os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento”, afirma o artigo 3º da norma. Conforme o governo federal, “a medida proposta […] fortalece um dos pilares da defesa do consumidor, que é o direito à informação, fundamental para o exercício do poder de escolha.”

O problema é que grande parte destes estabelecimentos comerciais não conseguiram providenciar o painel informativo a tempo porque muitas cidades estão em lockdown e os fabricantes das placas estão parados. Após tentativas fracassadas de diálogo com o governo, a Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes) ingressou, na última segunda-feira (22), com mandado de segurança na Justiça para suspender a validade da regra.

“Nós estamos discutindo a prorrogação [do início da vigência] porque a ANP [Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis] validou o modelo de painel apenas na quinta-feira (17) da semana passada”, afirmou o presidente do sindicato patronal, José Alberto Paiva Gouveia. “E com a indústria praticamente fechada em função da pandemia, não houve tempo de produzir [os painéis] a tempo.”

Temem multas pesadas

Os postos temem multas pesadas. Em caso de descumprimento, as penalidades variam de acordo com as leis e decretos de cada município e estado. Os procons fazem a fiscalização pelos entes federativos. Por parte da ANP, o revendedor (proprietário do posto) poderá sofrer multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, conforme a Lei 9.847/99.

Fonte e ilustração: Portal R7

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