

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional do magistério deve ser pago também aos professores temporários da rede pública, ampliando o alcance da legislação para todos os profissionais da educação básica, independentemente do tipo de contrato. A decisão foi tomada por unanimidade do Pleno do STF.
A medida, com repercussão geral, também estabelece limites para a cessão de professores efetivos, numa tentativa de conter a substituição excessiva por vínculos precários. O julgamento analisou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, fixando entendimento que deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que estados e municípios têm transformado contratações temporárias — que deveriam ser excepcionais — em prática recorrente para reduzir custos. Segundo ele, essa estratégia contraria o objetivo da Constituição de valorizar os profissionais da educação. Dados do Censo da Educação Básica indicam que 14 estados já possuem mais professores temporários do que efetivos, sendo que, em oito deles, essa proporção ultrapassa 60%.
Para Moraes, o modelo gera impactos negativos tanto para a gestão pública quanto para os profissionais. Ele destacou problemas como instabilidade, salários menores e perda de direitos trabalhistas, além de prejuízos ao processo de ensino. “Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, afirmou o ministro.
Fonte: Portal 247 (Foto:G/S)