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Nova lei muda rotina da Polícia

Antes da nova Lei, era comum a Polícia divulgar fotos de suspeitos e até cartaz oferecendo recompensa

Em vigor desde o último dia 3, a chamada Lei de Abuso de Autoridade Lei 13.869/2019 já surtiu ao menos um efeito prático: uma consulta às páginas de instituições de segurança pública na internet revela que, para se ajustar às novas regras, as corporações estão deixando de divulgar fotos e nomes de pessoas detidas que ainda não tenham sido condenadas pela Justiça.

Além de tipificar os crimes de abuso de autoridade, a lei estabelece as penas a que estão sujeitos os agentes públicos que a descumprirem. O Artigo 13, por exemplo, veta o uso da força, da violência ou de grave ameaça para obrigar o detento a exibir-se, mesmo que parcialmente, “à curiosidade pública”. Já o Artigo 38 prevê pena de seis meses a dois anos, mais multa, para o agente público responsável por investigação que, antes de decisão judicial, atribuir culpa a qualquer investigado ou denunciado.

A lei se aplica a todo servidor público, incluindo promotores e procuradores. E também prevê sanções para o responsável que deixar de comunicar a detenção de alguém ao juiz ou à família do preso; prolongar a prisão sem motivo justificado; decretar a condução coercitiva de suspeito sem tê-lo antes intimado a comparecer para depor; mantiver, em uma mesma cela, presos de sexos diferentes ou crianças e adolescentes com maiores de idade; além de prolongar, indefinidamente, qualquer investigação.

Adaptação

Forças de segurança pública estão procurando se ajustar à lei. As polícias Militar e Civil por este país afora estão deixando de apresentar presos e de divulgar seus nomes e fotos.  Antes da lei, este procedimento era comum, pois a publicação das fotografias dos acusados ajudava a Policia com informações. Agora, por receio, esse comportamento está sendo evitado. Pelo menos até que a interpretação da lei esteja pacificada.

 A lei apenas consolida o que a legislação brasileira já prescrevia e que nem sempre era cumprido. É um freio aos desmandos, aos excessos que, eventualmente, eram praticados – em alguns casos, com a anuência da imprensa, que divulgava o nome e a imagem de pessoas que não passavam de suspeitas, sem o devido cuidado para evitar danos morais ou materiais. Inclusive para empresas, que também podem ser injustamente prejudicadas.

Críticas

Apesar de ser fruto de um debate de dois anos no Congresso Nacional, e de substituir a Lei 4.898, de 1965, a Lei de Abuso de Autoridade não é unanimidade. Criticada nas redes sociais, inclusive por uma suposta “subjetividade”, a nova lei mobilizou associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de policiais e de auditores fiscais, além do partido Podemos, que recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender sua entrada em vigor. No total, há sete ações questionando a constitucionalidade da nova norma, mas não há prazo definido para que o assunto seja julgado. O relator das ações é o ministro Celso de Mello.

Ilustração: folha de Colíder

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