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Merenda escolar em Sergipe agora terá leite de cabra

A caprinovinocultura sergipana gera renda e movimenta a economia

Defensor da bandeira da agricultura familiar e do fortalecimento do homem e da mulher do campo, o deputado estadual Zezinho Sobral (Pode) comemora a sanção da Lei nº 8962 de 6 de janeiro de 2022, (cujo projeto de lei foi de sua autoria) que dispõe sobre a inclusão do leite de cabra e das carnes de caprino e de ovino na dieta alimentar dos alunos da rede pública estadual de ensino. Segundo o parlamentar, a Lei será um divisor de águas na cadeia produtiva e recorda outros projetos exitosos do mandato na Assembleia Legislativa voltados para a agricultura.

“Essa Lei é mais uma vitória da agricultura familiar promovida pelo nosso mandato, sempre atento às necessidades e aos anseios de quem produz e precisa expandir suas atividades. Ela tem o objetivo de garantir a segurança alimentar de crianças e jovens, inserindo os produtos de caprinos e ovinos na merenda escolar, especialmente o leite e os derivados”, celebrou Zezinho Sobral.

O texto estabelece que a aquisição dos produtos para o cumprimento da Lei deve ser realizada preferencialmente junto à agricultura familiar e pequenos e médios produtores. “Isso movimenta a produção e abre um leque de oportunidades para os produtores expandirem seus negócios, agregando a oferta de alimento de qualidade para nossos alunos das escolas estaduais instaladas nos municípios. A caprinovinocultura sergipana tem se destacado por gerar renda e movimentar a economia do campo”, explicou Sobral.

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