Nasce a centésima criança na nova maternidade
2 de maio de 2023
Segundo deputado, secretários podem ter salários dobrados
2 de maio de 2023
Exibir tudo

Justiça suspende greve dos professores de Sergipe

Os professores cruzaram os braços em protesto contra o ínfimo reajuste salarial

A paralisação dos professores da rede estadual tem que ser encerrada imediatamente. A determinação é da desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, do Tribunal de Justiça de Sergipe. Os educadores cruzaram os braços, na manhã desta terça-feira (2), em protesto contra o raquítico reajuste salarial de 2,5% concedido pelo governo à categoria. Os professores prometiam ficar parados até a próxima sexta-feira (5), deixando sem aulas cerca de 156.165 alunos em todo o estado.

A direção do Sindicato dos Professores da Rede Estadual evitou se manifestar sobre a determinação da desembargadora, sob a alegação que ainda não foi notificado oficialmente. Logo cedo, os educadores se concentraram na Assembleia visando pressionar os deputados a não votarem os Projetos de Lei do Execitivo que tratam sobre o reajuste salarial do funcionalismo. Desde que o governador Fábio Mitidieri (PSD) anunciou a diminuta majoração, o Sindicato alega que “não vai aceitar essa proposta absurda. Professoras e professores merecem respeito, dignidade e valorização”, revela.

Em sua decisão, a desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva até reconhece o direito de paralisações, porém argumenta que a greve é desproporcional, haja vista que as negociações entre o sindicato e o governo ainda são incipientes. A previsão é que os deputados estaduais aprovem os projetos de reajuste até, no máximo, a próxima quinta-feira (4). Como Executivo tem ampla maioria no Legislativo, tudo leva a crer que a propositura concedendo o diminuto reajuste de 2,5% será aprovada sem alteração.

Em um dos trechos da decisão, a magistrada determina a suspensão do movimento “sob pena da continuidade do mesmo implicar, em desfavor do Sindicato, multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) até o limite máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) neste primeiro momento, a fim de resguardar o cumprimento desta decisão”.

Foto: Contee.org

Compartilhe:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *