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Justiça manda Assembleia exonerar Roberto Bispo

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A 6ª Vara Federal em Itabaiana determinou ao presidente da Assembleia, Luciano Bispo (PMDB), que destitua do cargo de diretor-geral o irmão dele e agora sentenciado Roberto Bispo de Lima. A decisão foi tomada depois que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, manteve a condenação do diretor do Legislativo sergipano. Ele é acusado de malversação de recursos federais quando era secretário da Prefeitura de Itabaiana na administração do irmão Luciano Bispo, também condenado pelo mesmo motivo.

Conforme denúncia do Ministério Público Federal, o diretor da Assembleia usou indevidamente verbas federais vinculadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; ao Programa de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA; e ao Programa Nacional de Transporte Escolar-PNTE. Segundo o MPF ele não apresentou documentos comprobatórios de despesas; fez movimentação irregular de recursos e aplicação de verbas em finalidades não contempladas legalmente, além de ter praticado ilegalidade na carta convite nº 015/2004 por simulação de licitação.

Roberto Bispo teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, perda da função pública, abrangendo-se todo e qualquer espécie de provimento e/ou vínculo; multa civil no valor de 30 vezes o valor da remuneração percebida, no exercício do respectivo cargo; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que, por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Ainda terá que pagfar custas (pro rata) e honorários no valor de R$ 5 mil.

Na decisão, a Justiça Federal determina que a Presidência da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe destitua o sentenciado Roberto Bispo do emprego efetivo na entidade. O prazo para o cumprimento desta determinação é de 48 horas, com fixação de multa diária individual de R$ 2 mil e apuração do crime de prevaricação ou desobediência em caso de descumprimento. Foi autorizada a intimação por hora certa, considerando a possibilidade de ocultação.

Foi determinada ainda a indisponibilidade de bens até o valor da condenação, a comunicação ao TRE e o registro da improbidade administrativa no cadastro do Conselho Nacional de Justiça daqueles condenados sem recurso pendente. Por fim, foi determinada a intimação da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe, bem como da CEHOP, para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre eventual interesse na devolução dos valores recebidos pelo executado Roberto Bispo de Lima a partir do trânsito em julgado da sentença.

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